22/08/2011

Entra em vigor resolução que incentiva programas de envelhecimento ativo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 22 de agosto, a href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/rn265.pdf" target="_blank">Resolução Normativa 265 que incentiva a participação dos beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos e prêmios.


O objetivo da norma é inverter a lógica existente hoje no setor, pautado pelo tratamento da doença e não pelo cuidado da saúde. Para isso, as operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas de promoção da saúde e envelhecimento ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem.


O programa é extensivo aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. A formatação dos programas será individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado para seu público, considerando, inclusive, a região de residência do beneficiário.


Na proposta da ANS, o beneficiário que aderir a algum programa desse tipo poderá ter o desconto, sem discriminação por idade ou doença preexistente. E não será permitido vinculá-lo a resultados alcançados. O desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.


Programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações para a prevenção e para o acesso a cuidados primários de saúde que visam detectar e gerenciar precocemente as doenças crônicas. Essas, associadas à idade avançada, são responsáveis pela maior parte das perdas da capacidade funcional dos indivíduos. Em sua maioria, as doenças crônicas são passíveis de prevenção com base nos cuidados primários de saúde ao longo da vida.


O tema, além de integrar a Agenda Regulatória da ANS, é um conceito adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), amplamente utilizado em vários países. A nova RN também vem ao encontro das políticas desenvolvidas pelo governo federal para enfrentar e deter Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CDNT) no Brasil.


Essa Resolução Normativa ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu a participação de mais de 14 mil contribuições, sendo 70% do total encaminhadas por usuários de planos de saúde.



Fonte: ANS

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