20/08/2015

Entidades médicas se manifestam sobre descriminalização do porte de drogas

Processo que visa alterar a Lei 11.343/2006 está em tramitação no STF

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) divulgaram nota oficial com o posicionamento das entidades médicas sobre a descriminalização do porte de drogas. O tema começou a ser discutido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (19).

Confira abaixo a íntegra da nota das entidades médicas:

NOTA OFICIAL ABP/AMB/CFM/FENAM

Nós, abaixo-assinados, que representamos as entidades nacionais dos médicos brasileiros, viemos manifestar aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nossa posição favorável à manutenção do texto do artigo 28 da Lei 11.343, que trata da política sobre drogas no Brasil.

Entendemos que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários. Aumentando o número de usuários, aumentarão também as pessoas que se tornarão dependentes químicos. E a dependência química é uma doença crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e devastará suas famílias.

O aumento do consumo de drogas também elevará ao, já trágico, recorde mundial de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios.

A descriminalização, ao aumentar o consumo, também ampliará o poder e o tamanho do tráfico clandestino, que vai fornecer as drogas ilícitas. E a violência recrudescerá!

Não existe experiência histórica, ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a proporção de dependentes e mortes violentas.

Em nome dos médicos brasileiros, que estão no “front” desse enfrentamento, e que conhecem bem  a gravidade e complexidade desta questão na saúde e na segurança da nossa população, apelamos ao STF para que mantenha, na forma atual o artigo 28 da Lei 11.343.

Atenciosamente,

Antônio Geraldo da Silva
Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP

Otto Fernando Baptista
Presidente da Federação Nacional dos Médicos – FENAM

Florentino de Araujo Cardoso Filho
Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM

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