CFM, AMB e Sociedades Brasileiras de Dermatologia e de Cirurgia Plástica protocolocaram ação civil pública contra a medida
entendida como contrária à legislação
A Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia
(CFO), que autorizou os dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos,
está sendo alvo de uma ação civil pública na Justiça Federal. A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de
Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolaram
nesta semana uma ação civil pública contra a medida do CFO.Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica,
permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem
como a realização de procedimentos com vistas a "harmonizar os terços superior, médio e inferior da face".Diante dos excessos e dos riscos inerentes, na ação, é
pedida à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da norma do CFO, com consequente informe à população
por meio de publicação no Diário Oficial da União e de informes no site do Conselho Federal de Odontologia e na imprensa.ACESSE AQUI A AÇÃO DAS ENTIDADES MÉDICASAção civilNo entendimento
das entidades médicas, a Resolução nº 198 contraria a legislação, ao autorizar os dentistas a realizarem procedimentos de
caráter invasivo e estético, que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado
pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa
e sem respaldo da legislação que regula a atividade.A ação proposta pela AMB, CFM, SBCP e SBD argumenta ainda que a norma do CFO configura mais uma tentativa de
ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições
expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).MedidasOutro ponto destacado pelas entidades médicas é de
que a Resolução do CFO se junta a várias tentativas de diferentes categorias profissionais da área da saúde de adotar medidas
semelhantes, sendo que, como destaca a ação, essas medidas foram barradas por decisões do Judiciário.Há casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções
dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, que foram rechaçados
pelo Judiciário, sendo que em todos "a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que
permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal".Prejuízos
A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente
da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação
desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.
De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite
a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais
partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam
perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.
Estratégia
Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada
pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades,
como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde
então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.Verifique aqui outras decisões da justiça em defesa do ato médico.De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição
aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado
todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração
da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração
da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.