13/09/2024

Entidades de doenças raras se posicionam contra decisão do STF sobre judicialização da saúde

Votação dos dois recursos extraordinários que visam estabelecer uma direção para o fornecimento de remédios não incluídos no SUS termina nesta sexta-feira (13)

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 6 de setembro o julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 566.471 - Tema 6 / RE 1.366.243) que visam estabelecer uma direção para o fornecimento de remédios não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). A votação tem como data limite esta sexta-feira, 13 de setembro. 

O presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, expressou preocupação com o tema em pauta: "Este CRM-PR, considerando a relevância da Temática no início de 2024, criou a Comissão de Doenças Raras, coordenada pelo Dr. Ramon Cavalcanti Ceschim. Esta Comissão já está com demandas importantes em andamento e reforçamos a necessidade de sensibilidade, considerando o impacto deletério na postergação de tratamentos já estabelecidos e com embasamento científico."

Para contextualizar a discussão, o membro da Câmara Técnica de Neurologia e da Comissão de Doenças Raras do CRM-PR, Dr. Leonardo Camargo (CRM-PR 35.434 / RQE 20.114), apresentou ao Conselho uma série de informações, reproduzidas a seguir:

Diante dos rumos que tomou a plenária, as associações de pacientes de doenças raras, chanceladas pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (FebraRaras) e pela Casa Hunter, nas figuras da Dra. Andreia Bessa, coordenadora jurídica da Casa Hunter, e do Sr. Antoine Daher, presidente da Casa Hunter e da FebraRaras, repudiaram a decisão majoritária da corte até o momento nas duas votações. 

Com a maioria dos votos já estabelecida, a decisão exige, como condição para judicialização, a negativa de fornecimento do medicamento por meio administrativo pelo Estado. Somente casos excepcionais poderão ser levados à justiça, desde que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cumpra alguns critérios. Para conseguir o tratamento por via judicial, o autor da ação precisa demonstrar que não houve solicitação de incorporação do medicamento ou que houve demora na análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Também é necessário provar que a comissão tenha negado a incorporação de forma indevida, além de comprovar que o medicamento é indispensável, sem substitutos, que o autor não tem condições de arcar com os custos e que o remédio é eficaz e seguro.

Para a Dra. Andreia Bessa, a decisão do STF representa um enorme retrocesso ao afastar a viabilidade de discussão do paciente com os órgãos do judiciário. Somado a isso, ela acredita que o tempo para análise dos pedidos de incorporação pela Conitec é muito elevado e usa critérios injustos, pouco transparentes e parciais.

Alguns ministros argumentaram que a decisão almeja reduzir a judicialização desses medicamentos, além de entenderem que a concessão de medicamentos pela justiça beneficia os autores individuais da ação, mas produzem efeitos sistêmicos que prejudicam a maioria da população dependente do SUS. Reforçam, ainda, que a Conitec possui a capacidade técnica necessária para tomar decisões sobre a eficácia, segurança e custo-efetividade das medicações. Para Andreia Bessa, de maneira contraditória, a decisão da corte deverá aumentar a judicialização da saúde.

Segundo Antoine Daher, a decisão condicionará o acesso aos tratamentos às análises morosas e burocráticas da Conitec, criando-se uma barreira intransponível. Tal fato representará um enorme retrocesso na situação atual. Destaca, ainda, que a Conitec, órgão responsável por recomendar a inclusão de novos tratamentos no SUS, é composta majoritariamente por membros do Ministério da Saúde, o que gera conflitos de interesse e leva à exclusão de tratamentos essenciais para as doenças raras.

Durante o mês de junho deste ano, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.241/2023, apresentado pela deputada Rosângela Moro (União-SP), que sugere a alteração da composição da Conitec, devendo incluir a participação de um geneticista e de um representante de organização da sociedade civil de caráter nacional. Este PL aguarda trâmite no Senado, buscando ampliar a representatividade da população e acelerar o processo de análise, que hoje é muito moroso.

Dr. Leonardo Camargo (CRM-PR 35.434 / RQE 20.114), membro da Câmara Técnica de Neurologia e da Comissão de Doenças Raras do CRM-PR, destaca que a causa envolvendo as doenças raras, que são raras por definição, mas que representam mais de 13 milhões de brasileiros, ganhou o dia-a-dia de toda a população brasileira. "Tal fato só foi possível, devido ao aumento da conscientização em relação à suspeita, à necessidade do diagnóstico e dos tratamentos precoces, e o acesso aos medicamentos inovadores e modificadores das doenças", ele explica, destacando que o mais importante é a união de todas as associações de pacientes, familiares, serviços de saúde, profissionais da saúde, representantes do judiciário, entre outros atores importantes na mobilização popular que se viu nos últimos dias.

O médico ressalta, ainda, que tem fé na reflexão dos magistrados em escutar o clamor dos pacientes suscetíveis, além de prevalecer a constitucionalidade do acesso integral à saúde, incluindo os tratamentos necessários para uma justa manutenção, ou melhora, da qualidade de vida.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios