Votação dos dois recursos extraordinários que visam estabelecer uma direção para o fornecimento de remédios não incluídos
no SUS termina nesta sexta-feira (13)
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal
(STF) iniciou no dia 6 de setembro o julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 566.471 - Tema 6 / RE 1.366.243)
que visam estabelecer uma direção para o fornecimento de remédios não incluídos no Sistema
Único de Saúde (SUS). A votação tem como data limite esta sexta-feira, 13 de setembro.
O
presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, expressou preocupação com o tema em pauta: "Este CRM-PR,
considerando a relevância da Temática no início de 2024, criou a Comissão de Doenças Raras,
coordenada pelo Dr. Ramon Cavalcanti Ceschim. Esta Comissão já está com demandas importantes em andamento
e reforçamos a necessidade de sensibilidade, considerando o impacto deletério na postergação de
tratamentos já estabelecidos e com embasamento científico."
Para contextualizar a discussão, o membro
da Câmara Técnica de Neurologia e da Comissão de Doenças Raras do CRM-PR, Dr. Leonardo Camargo
(CRM-PR 35.434 / RQE 20.114), apresentou ao Conselho uma série de informações, reproduzidas a seguir:
Diante
dos rumos que tomou a plenária, as associações de pacientes de doenças raras, chanceladas pela
Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (FebraRaras) e pela Casa Hunter,
nas figuras da Dra. Andreia Bessa, coordenadora jurídica da Casa Hunter, e do Sr. Antoine Daher, presidente da Casa
Hunter e da FebraRaras, repudiaram a decisão majoritária da corte até o momento nas duas votações.
Com
a maioria dos votos já estabelecida, a decisão exige, como condição para judicialização,
a negativa de fornecimento do medicamento por meio administrativo pelo Estado. Somente casos excepcionais poderão ser
levados à justiça, desde que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e cumpra alguns critérios. Para conseguir o tratamento por via judicial, o autor da ação precisa
demonstrar que não houve solicitação de incorporação do medicamento ou que houve demora
na análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Também é
necessário provar que a comissão tenha negado a incorporação de forma indevida, além de
comprovar que o medicamento é indispensável, sem substitutos, que o autor não tem condições
de arcar com os custos e que o remédio é eficaz e seguro.
Para a Dra. Andreia Bessa, a decisão
do STF representa um enorme retrocesso ao afastar a viabilidade de discussão do paciente com os órgãos
do judiciário. Somado a isso, ela acredita que o tempo para análise dos pedidos de incorporação
pela Conitec é muito elevado e usa critérios injustos, pouco transparentes e parciais.
Alguns ministros
argumentaram que a decisão almeja reduzir a judicialização desses medicamentos, além de entenderem
que a concessão de medicamentos pela justiça beneficia os autores individuais da ação, mas produzem
efeitos sistêmicos que prejudicam a maioria da população dependente do SUS. Reforçam, ainda, que
a Conitec possui a capacidade técnica necessária para tomar decisões sobre a eficácia, segurança
e custo-efetividade das medicações. Para Andreia Bessa, de maneira contraditória, a decisão da
corte deverá aumentar a judicialização da saúde.
Segundo Antoine Daher, a decisão
condicionará o acesso aos tratamentos às análises morosas e burocráticas da Conitec, criando-se
uma barreira intransponível. Tal fato representará um enorme retrocesso na situação atual. Destaca,
ainda, que a Conitec, órgão responsável por recomendar a inclusão de novos tratamentos no SUS,
é composta majoritariamente por membros do Ministério da Saúde, o que gera conflitos de interesse e leva
à exclusão de tratamentos essenciais para as doenças raras.
Durante o mês de junho deste
ano, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.241/2023, apresentado pela deputada Rosângela
Moro (União-SP), que sugere a alteração da composição da Conitec, devendo incluir a participação
de um geneticista e de um representante de organização da sociedade civil de caráter nacional. Este PL
aguarda trâmite no Senado, buscando ampliar a representatividade da população e acelerar o processo de
análise, que hoje é muito moroso.
Dr. Leonardo Camargo (CRM-PR 35.434 / RQE 20.114), membro da Câmara
Técnica de Neurologia e da Comissão de Doenças Raras do CRM-PR, destaca que a causa envolvendo as doenças
raras, que são raras por definição, mas que representam mais de 13 milhões de brasileiros, ganhou
o dia-a-dia de toda a população brasileira. "Tal fato só foi possível, devido ao aumento da conscientização
em relação à suspeita, à necessidade do diagnóstico e dos tratamentos precoces, e o acesso
aos medicamentos inovadores e modificadores das doenças", ele explica, destacando que o mais importante é a
união de todas as associações de pacientes, familiares, serviços de saúde, profissionais
da saúde, representantes do judiciário, entre outros atores importantes na mobilização popular
que se viu nos últimos dias.
O médico ressalta, ainda, que tem fé na reflexão dos magistrados
em escutar o clamor dos pacientes suscetíveis, além de prevalecer a constitucionalidade do acesso integral à
saúde, incluindo os tratamentos necessários para uma justa manutenção, ou melhora, da qualidade
de vida.