13/04/2015
As mensalidades pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução
As mensalidades pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração do Imposto de Renda. Motivo: esses gastos são declarados como despesas médicas.
Eles não se sujeitam, portanto, ao limite de R$ 3.375,83 (válido para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).
Se um pai gastou, por exemplo, R$ 22 mil em 2014 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor na sua declaração. O valor é informado no código 10 da ficha Pagamentos efetuados.
Fonte: Folha de S. Paulo