13/04/2015

Ensino de deficiente tem dedução integral no IR

As mensalidades pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução

As mensalidades pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração do Imposto de Renda. Motivo: esses gastos são declarados como despesas médicas.

Eles não se sujeitam, portanto, ao limite de R$ 3.375,83 (válido para dependentes não portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais).

Se um pai gastou, por exemplo, R$ 22 mil em 2014 com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo esse valor na sua declaração. O valor é informado no código 10 da ficha Pagamentos efetuados.

Fonte: Folha de S. Paulo

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