Decisão recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, tornou definitivamente sem efeito
a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que autorizava os enfermeiros, no âmbito de programas ou rotinas aprovadas
em instituições de saúde, diagnosticar doenças, prescrever medicamentos com autonomia e solicitar exames. Segundo o acórdão
do Tribunal, cabe ainda ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais a não praticar quaisquer dos atos referidos.
A decisão é válida para todo o país e sem possibilidade de recurso.
O pedido foi impetrado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) em 2002, logo após a edição da Resolução Cofen
n.º 271/02. O SIMERS já enviou pedido formal à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre para que sejam revogados os protocolos
de enfermagem, que permitem a atuação dos profissionais em áreas agora vetadas pela Justiça. Em documento enviado ao CRM-PR,
o SIMERS ressalta o respeito pela nobre profissão do enfermeiro e renova seu compromisso com a defesa da saúde e da prática
médica.
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no site do SIMERS - Porto Alegre.