07/03/2007

Enfermeiros não podem prescrever medicamentos


Decisão recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, tornou definitivamente sem efeito a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que autorizava os enfermeiros, no âmbito de programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde, diagnosticar doenças, prescrever medicamentos com autonomia e solicitar exames. Segundo o acórdão do Tribunal, cabe ainda ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais a não praticar quaisquer dos atos referidos. A decisão é válida para todo o país e sem possibilidade de recurso.

O pedido foi impetrado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) em 2002, logo após a edição da Resolução Cofen n.º 271/02. O SIMERS já enviou pedido formal à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre para que sejam revogados os protocolos de enfermagem, que permitem a atuação dos profissionais em áreas agora vetadas pela Justiça. Em documento enviado ao CRM-PR, o SIMERS ressalta o respeito pela nobre profissão do enfermeiro e renova seu compromisso com a defesa da saúde e da prática médica.

Clique aqui e veja a notícia completa no site do SIMERS - Porto Alegre.

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