O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, com sede em Brasília, tornou definitivamente sem efeito a Resolução do Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) que permitia aos enfermeiros, no âmbito de programas ou rotinas aprovadas em instituições de
saúde, diagnosticar doenças, prescrever medicamentos com autonomia e solicitar exames. A decisão, transitada em julgado, e,
portanto sem possibilidade de recurso, atendeu a pedido veiculado em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos
do Rio Grande do Sul - SIMERS em 2002. A decisão tornou sem efeito itens de uma portaria do Ministério da Saúde que previa
o tipo de atuação, com validade para todo o território nacional.
Informamos também que o acordo entre o Ministério da Saúde, CFM e COFEM, para reeditar a portaria 648-2006 foi novamente
suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1. Região, através do Agravo de Instrumento N.º 2007.01.00.000126-2/DF.
Segundo o acórdão do Tribunal, cabe ainda ao COFEN a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição,
para não praticarem quaisquer dos atos referidos. A decisão é válida para todo o país, e constitui uma vitória sem precedentes
na luta pelo ato médico. Sublinhamos o respeito pela nobre profissão do enfermeiro, e renovamos nosso compromisso inarredável
com a defesa da saúde e da prática médica.
O SIMEAM orienta que os médicos e a toda população que denunciem aos órgãos de saúde, CRM ou Ministério Público quando
o atendimento, que deveria ser feito por um médico, seja prestado por um enfermeiro. Respeitamos esses profissionais, que
atuam lado a lado com os médicos. Mas a população, em sua maioria de baixa renda, tem direito de ter assistência de um profissional
que estuda seis até; 15 anos e pode indicar o correto diagnóstico e orientar tratamento, e renovamos nosso compromisso inarredável
com a defesa da saúde e da prática médica.
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