O formulário preenchido poderá ser enviado via fax, e-mail ou entregue pessoalmente na sede e DEREGs do CRM-PR
O Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme artigo 5° da
Resolução CFM N° 2052/2013, informa que as pessoas jurídicas que atenderem
a
TODOS os critérios abaixo relacionados poderão requerer, até o dia 10/01/2014, desconto
de 50% na anuidade do ano que vem.
O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados nos artigos 4° e 10° da mesma
Resolução.
CRITÉRIOS
- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
- Não possuam filiais;
- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio
consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
- Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão
estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação
de exercícios anteriores;
- O certificado de inscrição de empresa deverá estar dentro da validade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1º A solicitação de desconto deverá ser assinada pelo diretor técnico da empresa.
2º Para concessão ou não do desconto, serão analisados documentos como Contrato Social,
Alvará e CNPJ. Logo, é indispensável que estes documentos possuam informações condizentes
com a realidade atual empresa.
3º Havendo divergências ou dúvidas na documentação apresentada, os fiscais do CRM poderão
realizar vistoria no estabelecimento.
4º Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador
de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem
consultório próprio.
5º Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção
do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2014.
6º Se durante a análise da solicitação, a pessoa jurídica estiver inadimplente, o desconto
será indeferido. Mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize os débitos após
a decisão.
7º O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadores de serviços médicos,
que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição,
odontologia entre outras.
8º O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação
e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.
9º Se até o dia 31 de janeiro de 2014, data de vencimento da anuidade, ainda não tenha resposta da
sua solicitação, recolher a anuidade e taxas. Havendo o deferimento do pedido, faremos o reembolso do valor
pago a mais, se for o caso. Para maior agilidade solicitamos o preenchimento das informações bancárias
correspondentes.
10º
Clique aqui para acessar o requerimento de solicitação do
desconto de 50% na anuidade de 2014. Não serão aceitos modelos de requerimentos de anos anteriores.