10/04/2007
Empresas médicas devem aguardar emissão de certificado
Pessoas Jurídicas que prestam serviços na área médica e fizeram registro ou renovação de inscrição no CRM-PR devem aguardar
o envio do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) ou Certificado de Inscrição de Empresa (CIE). Para aquelas que fizeram
renovação até 30 de março (prazo final estabelecido pelo Conselho), o documento será emitido até o final de abril. Para as
que não cumpriram o prazo, o CRM ainda não tem uma posição quanto à punição aplicada (se serão multadas financeira ou administrativamente).
O registro e renovação anual da inscrição de hospitais, clínicas, consultórios, fundações e associações, home-care, cooperativas
e operadoras de saúde é obrigatório, conforme determinam as Leis n.º 6839/80 e n.º 1626/2001 e a Resolução CFM n.º 1716/2004.
O procedimento garante atualização dos cadastro do Conselho. A emissão do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) ou
Certificado de Inscrição de Empresa é a condição de regularidade de funcionamento da empresa de saúde, processo que se inicia
com o pedido de inscrição formulado ao Departamento de Inscrição de Pessoa Jurídica (DIPJ) do Conselho ou na Regional da jurisdição.
Informações pelos telefones (41) 3240-4006 / 4008 / 4009