03/09/2015

Emissão de laudo citopatológico é ato privativo de médico

Decisão proferida pelo TRF1 se baseou em Resolução do CFM

A decisão proferida pelo TRF1 (Distrito Federal) no processo 71293.2014.4.01.3400 definiu que laudos citopatológicos positivos que envolvem o diagnóstico de doença é ato privativo de médico, de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CFM nº 2.074/2014.

Confira:

Decisão CFBIO Citopatologia AO

Decisão CFF Citopatologia ACP

Decisão CFF Citopatologia AGI

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios