29/06/2009

Em defesa da saúde ocular da população

Mais de 700 oftalmologistas do sul do país estiveram reunidos, em Curitiba, durante o 34.º Congresso da Associação Paranaense de Oftalmologia, para debater novas técnicas de terapêutica e prevenção das principais patologias causadoras dos problemas de visão dos brasileiros. O congresso, um dos mais importantes e tradicionais eventos da especialidade no Brasil, ocorreu durante os dias 26 e 27 de junho, no Estação Embratel Convention Center, e priorizou discussões sobre o glaucoma, a retinopatia diabética e a degeneração macular relacionada à idade. Na manhã de sexta-feira (26), foi realizada solenidade para assinatura da Resolução da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA) n.º 285/2009, que dispõe sobre condições sanitárias para a instalação e funcionamento dos Estabelecimentos e Laboratórios Ópticos. Esta resolução garantirá que o exame de refração e demais exames oftalmológicos sejam realizados apenas por médicos habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina.

De acordo com o presidente da APO, Ezequiel Portella, oftalmologista integrante da equipe do Hospital de Olhos do Paraná e do Hospital das Clínicas da UFPR, a assinatura é de vital importância na promoção da saúde ocular da população paranaense, pois o exame de fundo de olho, por exemplo, pode ser a porta para a descoberta de várias doenças graves, como o glaucoma, tumores, cardiopatias, doenças renais e outras. "Ametropias são doenças, previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID) e, por esse motivo, não podem ser diagnosticadas por um profissional não médico. As atividades praticadas por não-médicos invadem os limites daquelas próprias e exclusivas de médicos oftalmologistas, que são os responsáveis em diagnosticar doenças", explica. O conceituado oftalmologista garante que, em se tratando de saúde do ser humano, em benefício da qual o profissional deverá agir com o máximo de zelo e capacidade técnica, a continuidade de atos realizados por profissionais sem habilitação suficiente constitui perigo à saúde pública.

A Resolução da SESA n.º 285/2009 foi elaborada com o intuito de regulamentar o atendimento em estabelecimentos e laboratórios ópticos para que exames óticos não possam ser realizados nas dependências destes estabelecimentos. Além disso, não sejam confeccionadas lentes de grau sem prescrição médica, bem como vedar o aviamento das receitas emitidas por profissionais não médicos.

Durante a solenidade de assinatura da normativa, representantes de Entidades Médicas estiveram presentes dando apoio à iniciativa, que reflete um grande avanço na luta pela promoção da saúde ocular da população paranaense. Estiveram presentes o presidente do Colégio Brasileiro de Oftalmologia, Hamilton Moreira, a presidente da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratrometria - SOBLEC, Tania Mara Cunha Schaefer e o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho. Na oportunidade, o Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador do Estado do Paraná, Carlos Augusto Moreira Junior, também prestigiou a solenidade dando apoio aos seus colegas oftalmologistas, e o Secretário de Saúde, Gilberto Berguio Martim, que não pode comparecer, enviou um vídeo (foto) no qual defendeu que o exame seja realizado apenas por médicos, pois é responsabilidade destes profissionais.


Palestra sobre Receituário

O presidente do CRMPR, Miguel Ibraim A. Hanna S.º, também participou da programação do Congresso, ministrando palestra sobre Receituário na Mesa Redonda sobre Ética Médica. Na oportunidade deu dicas sobre a maneira correta de receitar medicamentos e escrever no receituário. Apresentou normas do Código de Ética Médica, da Anvisa e Resoluções do Conselho Federal de Medicina. Participaram da conferência, o conselheiro do Distrito Federal, Rafael Dias Marques Nogueira, e o oftalmologista catarinense Walbert de Paula Souza, abordando os temas "A ética e a moral frente aos desafios do exercícios profissional" e "A ética e a oftalmologia", respectivamente.

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