06/01/2013

Em defesa da regulamentação da medicina

Roberto Luiz d'Avila

SIM

O Congresso Nacional está prestes a garantir uma grande conquista para o país. Após uma década de tramitação, o projeto de lei (PL) 268/02 se encontra maduro o suficiente para receber a aprovação final do Senado e avançar, na sequência, para a homologação pela Presidência da República.

Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos mais de 370 mil médicos brasileiros na assistência à população, esse PL preenche lacuna importante ao definir de forma objetiva os atos privativos desses profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

Ao longo de dez anos, argumentos contrários e favoráveis foram colocados em perspectiva, sempre em busca de consenso. O resultado aparece na percepção dos parlamentares quanto ao tema: na Câmara dos Deputados e nas comissões do Senado por onde passou, prevalece a visão de que a proposta está ancorada no equilíbrio e na proteção à saúde dos cidadãos.

O texto estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde -dentro de suas respectivas competências-, com o objetivo único de garantir o bem-estar individual e coletivo. Nesse contexto, são preservados os avanços da multiprofissionalidade da atenção em saúde, com a valorização de cada uma das 13 categorias da área, sempre com respeito às leis que as regulamentam.

O PL 268/02 não impede que esses profissionais participem das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de reabilitação dos enfermos. Com a ampliação do conhecimento, logicamente que outras categorias devem dar sua contribuição.

No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e indicar o tratamento, principalmente, em função, de sua ampla formação profissional.

Ressalte-se que entendimento idêntico tem sido confirmado pela Justiça. Várias sentenças, inclusive dos tribunais superiores, atribuem ao médico a exclusividade do diagnóstico e da prescrição. Assim como os parlamentares, os magistrados também compreendem que a população será a grande beneficiada com a nova regra.

Quando nossos pais e filhos adoecem, queremos que um médico diagnostique o problema e prescreva o que fazer. Com a entrada em vigor dessa lei, os gestores públicos e privados deverão garantir que esse desejo se torne realidade. Terão que oferecer acesso a uma linha de cuidados integral e articulada segundo princípios de competência e de responsabilidade.

Em síntese, o paciente ganhará maior segurança, pois contará com uma assistência em saúde baseada em critérios científicos, fundamentados numa avaliação global e não apenas na observação de sinais e sintomas, que nem sempre refletem a real dimensão de um agravo.

Além disso, com a participação dos médicos nesse processo, os 27 conselhos regionais de medicina e dezenas de associações e sociedades de especialidade se desdobrarão para fiscalizar e punir os equívocos e oferecer educação continuada para que os profissionais estejam capacitados a fazer seu melhor.

Por tudo isso, a proposta se encontra pronta para o voto decisivo dos senadores. Afinal, a sociedade anseia por uma deliberação que regulamente a medicina, nos moldes do proposto pelo PL 268/02. Que o diga enquete do site do Senado Federal, que recebeu 545.625 votos, sendo a maioria deles a favor da proposta. Ora, diante de tantos e tamanhos argumentos é impossível ser contra.

Artigo escrito por Roberto Luiz d'Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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