01/08/2008

Eleição para Associação Médica do Paraná ocorrerá em 28 de agosto

De acordo com as Normas Eleitorais da Associação Médica do Paraná (NE-AMP), de 20 de junho de 1987, convocamos os associados para as eleições dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira, Associação Médica do Paraná e Regionais filiadas, que se realizarão em todo o território nacional, em pleito único e simultâneo, no dia 28 de agosto de 2008.


1. Processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Estadual (CEE), a quem compete definir o calendário eleitoral, organizar e dirigir o pleito, dirimir dúvidas e julgar recursos em âmbito estadual.

2. A CEE será constituída por um representante da Associação Médica do Paraná (AMP), um do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, um da Academia Paranaense de Medicina e um da Federação dos Hospitais do Estado do Paraná, cabendo ao Secretário Geral da AMP presidi-la.

3. As votações e apurações serão conduzidas pelas respectivas Comissões Eleitorais das Regionais filiadas, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes.

4. Até 27 de junho de 2008, a CEE dará ciência sobre o dia, horário e locais de votação (NE-AMP- Art. 2º).

5. Somente terão direito a votar os associados que estejam em dia com a Tesouraria da AMP, sendo possível quitar os débitos no dia da votação.

6. Até 30 de julho de 2008, AMP expedirá às suas Regionais relatório com a situação dos sócios junto à sua Tesouraria.

7. Cada Regional tem direito a indicar dois representantes junto à Assembléia de Delegados da AMP, sendo um titular e um suplente.

8. Segundo o Art. 10º, são condições de elegibilidade para todos os cargos:

a) Ser sócio efetivo da AMP;

b) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários;

c) Estar em dia com suas contribuições.

9. Segundo o Art. 11º, são condições específicas de elegibilidade:

a) Tempo de filiação igual ou superior a cinco anos para o cargo de presidente;

b) Tempo de filiação mínimo de três anos para delegados, conselho fiscal e demais cargos de diretoria;

c) Residir ou exercer a profissão na cidade sede da AMP para os cargos de diretoria, exceto para o cargo de presidente; d) Residir ou exercer a profissão nas respectivas regiões estabelecidas no Estatuto para cada um dos vice-presidentes.

10. Cada candidato deve dar anuência escrita para inclusão de seu nome na respectiva chapa, acompanhada de declaração da AMP constando a data de inscrição como sócio e comprovante de quitação junto à Tesouraria, até a data de registro da chapa (NE-AMP-Art. 4º).

11. Até as 18 horas do dia 1º de agosto de 2008 (primeiro dia útil do mês) o pedido de registro das chapas concorrentes à Presidência, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados junto à AMB e Delegados junto à AMP deve ser feito na Secretaria da AMP, mediante apresentação de requerimento subscrito por cinqüenta ou mais sócios efetivos (NE-AMP- Art. 5º).

12. Até o dia 11 de agosto de 2008, a CEE expedirá às Regionais a relação das chapas devidamente inscritas e respectivas constituições. (NE-AMP- Art. 7º).

13. A Ata Geral das Eleições de cada Regional deverá ser encaminhada à CEE até o dia 09 de setembro/008, acompanhadas dos pagamentos relativos às anuidades e/ou outros débitos acumulados até o dia das eleições. (NE-AMP- Art. 21º).

14. Caso seja constatada irregularidade no pedido de inscrição da chapa ou na condição de elegibilidade de qualquer candidato, seja à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou à Delegado, a CEE comunicará o fato ao candidato a presidente ou a seu substituto designado, dando-lhe o prazo de cinco dias para que sejam feitas as correções ou substituições devidas, prazo este contado a partir do recebimento oficial da comunicação protocolada. Não sendo corrigida dentro do prazo a irregularidade constatada, a chapa não será registrada. (NE-AMP - Art. 6º).


Curitiba, 20 de junho de 2008


Dr. José Fernando Macedo

Presidente

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