01/08/2008
Eleição para Associação Médica do Paraná ocorrerá em 28 de agosto
De acordo com as Normas Eleitorais da Associação Médica do Paraná (NE-AMP), de 20 de junho de 1987, convocamos os associados
para as eleições dos cargos eletivos da Associação Médica Brasileira, Associação Médica do Paraná e Regionais filiadas, que
se realizarão em todo o território nacional, em pleito único e simultâneo, no dia 28 de agosto de 2008.
1. Processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Estadual (CEE), a quem compete definir o calendário
eleitoral, organizar e dirigir o pleito, dirimir dúvidas e julgar recursos em âmbito estadual.
2. A CEE será constituída por um representante da Associação Médica do Paraná (AMP), um do Conselho Regional
de Medicina do Estado do Paraná, um da Academia Paranaense de Medicina e um da Federação dos Hospitais do Estado do Paraná,
cabendo ao Secretário Geral da AMP presidi-la.
3. As votações e apurações serão conduzidas pelas respectivas Comissões Eleitorais das Regionais filiadas,
assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes.
4. Até 27 de junho de 2008, a CEE dará ciência sobre o dia, horário e locais de votação (NE-AMP- Art. 2º).
5. Somente terão direito a votar os associados que estejam em dia com a Tesouraria da AMP, sendo possível quitar
os débitos no dia da votação.
6. Até 30 de julho de 2008, AMP expedirá às suas Regionais relatório com a situação dos sócios junto à sua
Tesouraria.
7. Cada Regional tem direito a indicar dois representantes junto à Assembléia de Delegados da AMP, sendo um
titular e um suplente.
8. Segundo o Art. 10º, são condições de elegibilidade para todos os cargos:
a) Ser sócio efetivo da AMP;
b) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c) Estar em dia com suas contribuições.
9. Segundo o Art. 11º, são condições específicas de elegibilidade:
a) Tempo de filiação igual ou superior a cinco anos para o cargo de presidente;
b) Tempo de filiação mínimo de três anos para delegados, conselho fiscal e demais cargos de diretoria;
c) Residir ou exercer a profissão na cidade sede da AMP para os cargos de diretoria, exceto para o cargo de presidente;
d) Residir ou exercer a profissão nas respectivas regiões estabelecidas no Estatuto para cada um dos vice-presidentes.
10. Cada candidato deve dar anuência escrita para inclusão de seu nome na respectiva chapa, acompanhada de declaração
da AMP constando a data de inscrição como sócio e comprovante de quitação junto à Tesouraria, até a data de registro da chapa
(NE-AMP-Art. 4º).
11. Até as 18 horas do dia 1º de agosto de 2008 (primeiro dia útil do mês) o pedido de registro das chapas concorrentes
à Presidência, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados junto à AMB e Delegados junto à AMP deve ser feito na Secretaria
da AMP, mediante apresentação de requerimento subscrito por cinqüenta ou mais sócios efetivos (NE-AMP- Art. 5º).
12. Até o dia 11 de agosto de 2008, a CEE expedirá às Regionais a relação das chapas devidamente inscritas e respectivas
constituições. (NE-AMP- Art. 7º).
13. A Ata Geral das Eleições de cada Regional deverá ser encaminhada à CEE até o dia 09 de setembro/008, acompanhadas
dos pagamentos relativos às anuidades e/ou outros débitos acumulados até o dia das eleições. (NE-AMP- Art. 21º).
14. Caso seja constatada irregularidade no pedido de inscrição da chapa ou na condição de elegibilidade de qualquer
candidato, seja à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou à Delegado, a CEE comunicará o fato ao candidato a presidente ou a seu
substituto designado, dando-lhe o prazo de cinco dias para que sejam feitas as correções ou substituições devidas, prazo este
contado a partir do recebimento oficial da comunicação protocolada. Não sendo corrigida dentro do prazo a irregularidade constatada,
a chapa não será registrada. (NE-AMP - Art. 6º).
Curitiba, 20 de junho de 2008
Dr. José Fernando Macedo
Presidente