02/09/2013
Apuração começa no dia 12 de setembro. Fique atento para condições de justificativa de voto
Médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Paraná com domicílio fora de Curitiba (Região Metropolitana e interior do Paraná e demais estados da federação) tem até esta quarta-feira, 4 de setembro, para postagem nos Correios do voto-reverso da Eleição 2013 para conselheiros. A data é definitiva e, conforme decisão da Comissão Eleitoral, serão validados os votos entregues pelos Correios até 18h do dia 11 de setembro. No dia seguinte, 12, às 8h da manhã, terá início o escrutínio, com apuração inclusive dos 7.378 votos presenciais de médicos residentes em Curitiba.
A votação por correspondência teve de ser refeita por decisão da Justiça face à possibilidade de médicos não terem interpretado de forma correta o prazo final para postagem da cédula. A nova votação respeitou o cadastro original de 10.839 médicos destinatários. Os kits começaram a ser enviados em 21 de agosto. Duas chapas estão concorrendo ao pleito: a 1, 18 de Outubro, que é situacionista; e a 2, Dignidade Médica, oposicionista. O grupo de conselheiros eleitos pelo voto direto (40) e mais dois indicados pela Associação Médica do Paraná será empossado em 1.º de outubro para cumprir mandato de cinco anos. A composição das chapas está disponível no Portal. Nesta etapa, está proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, com o que os médicos devem denunciar à Comissão Eleitoral se detectarem alguma irregularidade.
Justificativa de voto
O médico que não puder votar por causa justificada ou impedimento poderá justificar o voto até 60 dias (até dia 04 de novembro de 2013) após o encerramento da votação. Caso contrário, será aplicada a multa prevista em lei, conforme o Art 6º §1º da Resolução. O valor da multa é de R$60,34, e somente será aplicada se o médico não votar e não justificar o voto.
O MODELO DE FORMULÁRIO para justificativa de voto deverá ser acompanhado de documento comprobatório que justifique a ausência do médico.
Os documentos podem ser entregues presencialmente no Setor de Protocolo (na sede do Conselho ou nas Deregs), por e-mail (protocolo@crmpr.org.br), por fax 3240-4001 ou por correio (Rua Victorio Viezzer, 84, Vista Alegre, Curitiba, PR, cep 80810-340), devendo ser direcionado à Comissão Eleitoral. Em qualquer hipótese, é obrigatória a assinatura do médico, sendo no caso do email, necessário o escaneamento do documento.
O médico que possui mais de uma inscrição em CRMs deverá votar em pelo menos um deles, conforme estipula o Art 6º §2º da Resolução. Neste caso, se o médico votar somente em um CRM de outro estado e não votar no Paraná deverá preencher o formulário descrito acima e anexar a ele o comprovante de voto entregue pelo outro CRM.
Ressaltamos que o voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de voto. (Art 6º, Resolução CFM 1993/2012).
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