24/04/2007
Educação aprova regras para validação de diplomas
A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 4647/2004, do Senado, que estabelece prazo de quatro meses para
as universidades brasileiras pronunciarem-se sobre os pedidos de validação de diplomas de graduação obtidos em universidades
estrangeiras. A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também fixa critérios para as exigências
e obriga explicações sobre os motivos de recusa da validação.
"A procura de formação educacional superior em instituições estrangeiras, além de salutar forma de intercâmbio, é um anseio
daqueles que não encontram, aqui no País, uma formação adequada em áreas ditas de ponta ou estratégicas", argumentou o relator,
deputado Átila Lira (PSDB-PI). De acordo com o parlamentar, esse estudante, que tem de enfrentar diversos obstáculos para
sua formação, não sabe que, ao voltar, terá de enfrentar um difícil processo para obter sua certificação.
Burocracia
Átila Lira explica que as exigências das universidades públicas brasileiras para validar os diplomas não são diferentes
ou mais rígidas das de suas congêneres no exterior. "A diferença aqui encontrada reside na burocracia e demora na aplicação
dos procedimentos necessários à revalidação", explicou.
Assim, a proposta aprovada, que mantém as universidades públicas como as únicas habilitadas a validar os diplomas, estabelece
os prazos de quatro meses para diplomas de graduação e seis para os de pós-graduação. No caso de negativa, o pedido deverá
ser devolvido com a devida justificativa do ato.
Divergência de currículos
Para os casos de divergência de currículos entre os nacionais e estrangeiros, a proposta estabelece três critérios: para
95% de correspondência, os currículos serão reconhecidos como equivalentes; entre 95% e 75%, caberá a realização de provas
pelo candidato na própria universidade; e abaixo de 75% de correspondência, será indicada a realização de estudos complementares
na própria universidade ou outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação
em processo seletivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.