14/12/2011
EC 29: CFM avalia que texto aprovado não acrescenta recursos federais novos para o setor
Projeto original Senado, apoiado pelas entidades médicas, foi rejeitado por maioria dos senadores. O projeto vai à sanção
presidencial
O Conselho Federal de Medicina (CFM), apesar de ver avanços na aprovação do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional
29, critica o fato de que a versão avalizada pelos parlamentares não prevê recursos novos para a saúde. O texto passou pelo
plenário do Senado em votação tensa na noite do dia 7 de dezembro e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Para o Conselho, o projeto é pertinente ao definir que é e o que é não é investimento em saúde, entretanto não abriu perspectivas
de mais recursos para o setor. "Um novo orçamento é essencial para restabelecer o setor", avaliou o presidente do CFM, Roberto
dAvila.
A luta em prol da regulamentação da Emenda Constitucional 29 era uma antiga bandeira dos médicos e do Conselho Federal
de Medicina. Na tentativa de convencer os parlamentares sobre a importância da aprovação, os conselheiros se empenharam ao
longo dos anos num corpo a corpo junto aos parlamentares. O CFM também divulgou várias notas e comunicados oficiais nos quais
reiterava sua defesa da proposta - em sua versão original - trazia perspectivas de estender para o campo das políticas de
saúde o progresso que atingiu outros setores da sociedade.
Versão original
A regulamentação da Emenda Constitucional 29, entre outros pontos, estabelece as aplicações mínimas da União, dos estados
e municípios na área da saúde. A proposta defendida pelas entidades médicas destinava 10% das despesas correntes brutas. O
texto liberado no Senado é originário da Câmara dos Deputados e define que a União destinará à saúde o valor aplicado no ano
anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.
Para a rede conselhal, um dos maiores avanços da proposta é a definição das despesas que podem ser consideradas no cálculo
do mínimo a ser investido, garantindo que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade".
O texto aprovado lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde; e outras
dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. "Metade dos estados não cumpriam esta cálculo mínimo",
apontou o 2º vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá Miranda.
Gastos com saúde
Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$
86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, ficaram obrigados
a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a
receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal. Outro destaque foi que o novo imposto pro setor, a chamada
Contribuição Social para a Saúde (CSS), também foi rejeitada pelos senadores.
De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, as ações da vigilância em saúde (inclusive epidemiológica
e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos,
sangue e derivados; o apoio à gestão do sistema público de saúde; a realização de obras na rede física do SUS; e a remuneração
de pessoal em exercício na área. Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas
com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência
social; e as obras de infraestrutura.
Fonte: CFM