27/08/2021
Procedimento de análise documental, segundo parecer do CFM, não configura perícia médica, posto que, nos termos da Lei, verifica-se mera avaliação documental e que, neste sentido, não se trata de modalidade de teleperícia
“O médico que realizar o procedimento legal do DOCMed, independente da natureza deste, restará livre de qualquer imputação de ato ilícito, aí incluso infrações éticas”. Esta foi a conclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de despacho de sua Coordenação Jurídica, ao responder à Subsecretaria da Perícia Médica Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia, sobre a atuação de peritos médicos federais que realizarem análise de conformidade de documentação médica (DOCMed), durante a pandemia, para a concessão de benefícios previdenciários.
Disciplinado pela Lei nº 14.131/2021 e pela Portaria nº 1.298/2021, esse procedimento de análise documental, segundo parecer do CFM, não configura “perícia médica, posto que – nos termos da Lei – verifica-se mera avaliação documental”. Neste sentido, avalia, “não se trata de modalidade de teleperícia”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO CFM
“(…) Importante salientar que se trata de uma medida emergencial, transitória, para resolução do grave problema social que a pandemia de covid-19 nos trouxe e não uma metodologia definitiva”, ressalta o documento do CFM. Pela Lei, o novo modelo de concessão de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está autorizado até 31 de dezembro de 2021.
Em ofício encaminhado aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), a autarquia federal orientou o arquivamento de todos os procedimentos disciplinares decorrentes de entendimento contrário ao do CFM. “É juridicamente descabido se adotar quaisquer procedimentos disciplinares, sejam Sindicâncias, RICs ou PEPs, em face de médicos, notadamente dos peritos médicos federais, pela realização do procedimento DOCMED, durante o período em que perdurar a pandemia”, ressalta o texto do Conselho.
Fonte: CFM