Dois projetos do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que tratam dos direitos de pacientes em fase terminal tramitam no Congresso,
sendo que um já foi aprovado pelo Senado e remetido à Câmara e o outro ainda será votado na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei do Senado que define a ortotanásia como legal (
href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=43807" target="_blank">PLS 116/00) está
na Câmara dos Deputados. No Senado, foi aprovado com emendas pela CCJ, onde recebeu parecer do senador Augusto Botelho (PT-RR).
Já o PLS
href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=94323" target="_blank">524/09, que dispõe
sobre os direitos da pessoa em fase terminal e à tomada de decisões sobre limitação ou suspensão de procedimentos terapêuticos,
ainda será relatado na CCJ.
Ao acrescentar o artigo 136-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o PLS 116/00 isenta de crime a ortotanásia.
Segundo o projeto, não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de usar meios
desproporcionais e extraordinários em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou,
em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
Para tanto, o PLS 116/00 determina que a situação de morte iminente deve ser atestada por dois médicos. No entanto, continuarão
sendo considerados ilícitos os casos de omissão de meios terapêuticos ordinários e proporcionais devidos ao paciente terminal.
A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
Direitos do Paciente
O PLS 524/09 permite, caso haja manifestação favorável da pessoa em fase terminal de doença ou, na impossibilidade de
sua manifestação, da sua família ou de representante legal, a limitação ou a suspensão, pelo médico, "de procedimentos desproporcionais
ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente a vida".
Esse projeto foi elaborado pela Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e acolhido por
Camata, que o apresentou no Senado. De acordo com a proposta, a pessoa em fase terminal de doença tem direito, sem prejuízo
de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais
e adequados à situação.
Caso o paciente tenha se manifestado anteriormente, enquanto estava lúcido, contrário à limitação e suspensão dos procedimentos
terapêuticos, os médicos deverão respeitar essa decisão.
De acordo com o PLS 524/09, mesmo nos casos em que houver decisão pela limitação ou suspensão de procedimentos terapêuticos,
a pessoa em fase terminal deverá continuar a receber todos os cuidados básicos necessários à manutenção de sua vida e dignidade.
Deverá ainda contar com procedimentos que diminuam o sofrimento. Pelo projeto, fica também garantido ao enfermo direito ao
conforto físico, social e espiritual e o direito à alta hospitalar.
Para os efeitos das normas estabelecidas pelo PLS 524/09, o autor da matéria define o que é paciente em fase terminal,
procedimentos paliativos e mitigadores de sofrimento, cuidados básicos e ordinários e procedimentos desproporcionais e extraordinários.
Para Camata, os procedimentos terapêuticos instituídos nos casos de doenças incuráveis são, muitas vezes, infrutíferos,
especialmente quando a morte é iminente e inevitável. O senador observa que a manutenção da vida, nessa situação, por meios
artificiais, "pode representar sofrimento para o doente e para seus familiares e amigos".
O senador disse que as leis brasileiras não dispõem sobre essa matéria, apenas proíbem a eutanásia, que é a morte decorrente
de ato destinado a abreviar a vida do paciente. A Ortotanásia, segundo Camata, "é o deixar morrer em paz a que se refere a
href="http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19800505_euthanasia_po.html "
target="_blank">Declaração de 5 de maio de 1980, da Congregação para a Doutrina da Fé, do Vaticano".
Fonte: Agência Senado