01/03/2010

Dois projetos de Camata sobre direitos de pacientes em fase terminal tramitam no Congresso

Dois projetos do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que tratam dos direitos de pacientes em fase terminal tramitam no Congresso, sendo que um já foi aprovado pelo Senado e remetido à Câmara e o outro ainda será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Projeto de Lei do Senado que define a ortotanásia como legal (href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=43807" target="_blank">PLS 116/00) está na Câmara dos Deputados. No Senado, foi aprovado com emendas pela CCJ, onde recebeu parecer do senador Augusto Botelho (PT-RR). Já o PLS
href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=94323" target="_blank">524/09, que dispõe sobre os direitos da pessoa em fase terminal e à tomada de decisões sobre limitação ou suspensão de procedimentos terapêuticos, ainda será relatado na CCJ.
Ao acrescentar o artigo 136-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o PLS 116/00 isenta de crime a ortotanásia.
Segundo o projeto, não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de usar meios desproporcionais e extraordinários em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

Para tanto, o PLS 116/00 determina que a situação de morte iminente deve ser atestada por dois médicos. No entanto, continuarão sendo considerados ilícitos os casos de omissão de meios terapêuticos ordinários e proporcionais devidos ao paciente terminal. A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.



Direitos do Paciente


O PLS 524/09 permite, caso haja manifestação favorável da pessoa em fase terminal de doença ou, na impossibilidade de sua manifestação, da sua família ou de representante legal, a limitação ou a suspensão, pelo médico, "de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente a vida".

Esse projeto foi elaborado pela Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e acolhido por Camata, que o apresentou no Senado. De acordo com a proposta, a pessoa em fase terminal de doença tem direito, sem prejuízo de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais e adequados à situação.


Caso o paciente tenha se manifestado anteriormente, enquanto estava lúcido, contrário à limitação e suspensão dos procedimentos terapêuticos, os médicos deverão respeitar essa decisão.

De acordo com o PLS 524/09, mesmo nos casos em que houver decisão pela limitação ou suspensão de procedimentos terapêuticos, a pessoa em fase terminal deverá continuar a receber todos os cuidados básicos necessários à manutenção de sua vida e dignidade. Deverá ainda contar com procedimentos que diminuam o sofrimento. Pelo projeto, fica também garantido ao enfermo direito ao conforto físico, social e espiritual e o direito à alta hospitalar.

Para os efeitos das normas estabelecidas pelo PLS 524/09, o autor da matéria define o que é paciente em fase terminal, procedimentos paliativos e mitigadores de sofrimento, cuidados básicos e ordinários e procedimentos desproporcionais e extraordinários.

Para Camata, os procedimentos terapêuticos instituídos nos casos de doenças incuráveis são, muitas vezes, infrutíferos, especialmente quando a morte é iminente e inevitável. O senador observa que a manutenção da vida, nessa situação, por meios artificiais, "pode representar sofrimento para o doente e para seus familiares e amigos".
O senador disse que as leis brasileiras não dispõem sobre essa matéria, apenas proíbem a eutanásia, que é a morte decorrente de ato destinado a abreviar a vida do paciente. A Ortotanásia, segundo Camata, "é o deixar morrer em paz a que se refere a
href="http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19800505_euthanasia_po.html " target="_blank">Declaração de 5 de maio de 1980, da Congregação para a Doutrina da Fé, do Vaticano".


Fonte: Agência Senado

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