Responsabilidade cabe a médicos, profissionais de saúde e responsáveis pelos estabelecimentos, sejam públicos ou privados
A propósito da Notificação Compulsória
de doenças transmissíveis, cabe lembrar aos médicos inscritos neste CRM-PR que é obrigatória
a todos médicos responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde e que prestam
assistência à população, de conformidade com a Lei 6.259/1975.
Por sua vez, a comunicação de doença,
agravo ou evento de saúde pública de Notificação Compulsória à autoridade de saúde
competente também deve ser realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais,
de cuidados coletivos, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições
de pesquisa.
A Notificação Compulsória imediata
deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o
primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo meio mais rápido disponível.
A
Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública
foi atualizada pelo Ministério da Saúde em 2022. Confira aqui.