26/06/2023

Doenças de notificação compulsória devem ser informadas às autoridades sanitárias

Responsabilidade cabe a médicos, profissionais de saúde e responsáveis pelos estabelecimentos, sejam públicos ou privados

A propósito da Notificação Compulsória de doenças transmissíveis, cabe lembrar aos médicos inscritos neste CRM-PR que é obrigatória a todos médicos responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde e que prestam assistência à população, de conformidade com a Lei 6.259/1975.

Por sua vez, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de Notificação Compulsória à autoridade de saúde competente também deve ser realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidados coletivos, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

A Notificação Compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo meio mais rápido disponível.

A Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi atualizada pelo Ministério da Saúde em 2022. Confira aqui.

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