29/08/2009
Direito à saúde: Compromisso constitucional será consolidado com novo Código de Ética
Os capítulos relativos à doação e transplante de órgãos e tecidos, documentos médicos, auditoria e perícia, ensino e pesquisa,
publicidade e disposições gerais para o novo Código de Ética Médica (CEM) foram debatidos entre os 11 grupos de trabalho,
durante esta tarde, na IV Conferência Nacional de Ética Médica (IV Conem). Os participantes estavam distribuídos em salas
separadas e depois seguiram ao auditório para apresentarem suas defesas sobre os temas.
"Nesses 20 anos de vigência do Código de Ética Médica, várias novidades da ciência foram disponibilizadas na prática
médica, assim como nas relações do exercício da medicina, que farão parte desta atualização. O CEM também nos ajudará a delimitar
questões relativas ao conflito de interesses com a indústria, dizendo até que ponto o médico poderá chegar, à terminalidade
da vida, mencionando os cuidados paliativos, e aos abusos da tecnologia", analisa Clovis Constantino, vice-corregedor do Cremesp
e coordenador de um dos grupos de trabalho da IV Conem.
Na visão de Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e representante da Região
Sudeste da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, "a Constituição Brasileira de 1988 trouxe uma evolução
sobre princípios, que foram criados e implementados, como o direito à saúde integral e universal. Esse compromisso deverá
consolidado pelo novo Código, assim como a atualização técnico-científica". Com isso, ele acredita que o maior beneficiário
do Código será a sociedade brasileira.
Para Reinaldo Ayer, conselheiro do Cremesp, e integrante de um dos grupos de trabalho, uma das mais interessantes
reformas do novo Código será a introdução, de maneira mais evidente, da questão da autonomia do médico e do paciente. "Há
também uma preocupação com relação à introdução dos avanços científicos e tecnológicos e da bioética", afirma.
Debate na IV Conem esclarece dúvidas sobre aspectos jurídicos
Responsabilidade subjetiva do médico, cláusulas excludentes, avanços da tecnociência a todos, criação de pessoa jurídica
como resultado da precarização dos vínculos trabalhistas, conceito de dano ao paciente, eutanasia e transexualidade foram
alvo do debate ocorrido após o painel Aspectos Éticos e Jurídicos da Tecnociência, realizada na IV Conem. Os participantes
puderam esclarecer dúvidas sobre os temas com os palestrantes José Eduardo Siqueira, membro titular da Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, Diaulas Costa Ribeiro, promotor
do Ministério Público do Distrito Federal, e Miguel Kfouri Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como
moderador Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e como
presidente da mesa, Armando Vilar de Araújo, do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern).
O grande número de processos que têm como alvo os patologistas gerou dúvidas sobre a responsabilidade do médico.
A análise de exames complexos traz uma carga grande de subjetividade e os juízes têm conduzido os casos como se fossem de
responsabilidade objetiva. Quando indagado sobre essa situação, Ribeiro respondeu que a responsabilidade do médico é subjetiva
e de culpa certa não presumida. Ressaltou, no entanto, que nos exames de fácil interpretação, que não exigem carga de conhecimentos
mais aprofundados, a obrigação é com o resultado correto.
Durante o debate, Siqueira comentou que a autonomia plena do paciente é utopia devido ao precário sistema de saúde
brasileiro, embora a eutanásia seja uma prática utilizada no mundo inteiro. Ele defende que a não utilização de recursos inúteis
deve ser aprovada no novo Código de Ética Médica e que poderemos avançar no que se refere aos testamentos vitais. Kfouri complementou
afirmando que a autonomia do paciente não chegou a afastar o respeito do valor à vida humana e que esse é um dogma. "Mas com
a evolução da sociedade e do direito, poderemos nos equiparar à prevalência da vontade do paciente, como em outros países",
disse.
Ribeiro alertou para a obrigatoriedade dos médicos em atender à Justiça e praticar atos em que não há regulamentação
a respeito do procedimento, como alimentar pacientes em greve de fome, por exemplo. Ele ressaltou a necessidade de se criar
novos mecanismos de entendimento sobre a saúde humana. O promotor foi responsável pela autorização da primeira intervenção
cirúrgica no Brasil de casos comprovados de transexualidade e do direito à cidadania dessas mesmas pessoas com novo pré-nome.
Fonte: Cremesp