25/09/2014
Em nota técnica, jurídico do CRM-PR explica as razões pelas quais compromissos decorrentes do desempenho da função representando a entidade possibilitam que médico se ausente de emprego
“(...) a ausência ao trabalho por parte do Conselheiro do CRM-PR em atividade institucional a que foi nomeado, deve ser aceita para fins de justificativa ao trabalho, eis que se trata de cargo obrigatório e honorífico, sob pena inclusive de se inviabilizar o cumprimento do fim institucional dos Conselhos de Medicina, previstos na Lei nº 3268/57.”