29/12/2022

Defensoria Publica reitera em recomendação o direito de presença de doula no trabalho do parto

Parturiente pode fazer valer previsão legal, mas é de sua responsabilidade o custeio de possíveis honorários e EPIs com profissional, do qual se exige certificação ocupacional em curso específico

Em atenção a ofício encaminhado na segunda quinzena de dezembro pelo deputado estadual Goura, o Conselho Regional de Medicina do Paraná reitera a necessidade de cumprimento da Lei nº  21.053/2022, que dispõe sobre a presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mediante solicitação da parturiente.

Como expresso na norma, é de direito a presença de doula, além de acompanhante, durante o parto em maternidades e estabelecimentos congêneres da rede pública e privada, independentemente do espaço físico do centro obstétrico. Deste modo, cabe à administração desses serviços dar cumprimento à solicitação da parturiente, autorizando a presença de doula devidamente cadastrada previamente.

As doulas são acompanhantes de partos escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, devendo dispor de certificação ocupacional em curso específico para a finalidade. Além de documentação que comprove identidade e capacidade técnica, da doula é exigível a apresentação de relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.

A relação da prestação de serviços é exclusiva entre a parturiente e a doula. Assim, é vedado aos serviços de saúde qualquer cobrança de honorários, à exceção de paramentação oferecida à doula dentro dos requisitos de segurança do ambiente. À doula é vedada a realização de procedimentos privativos das equipes médica e de enfermagem, conforme regulamentos do CRM-PR e Coren-PR.

O projeto de lei teve origem em proposição da deputada Mabel Canto e foi aprovada no primeiro semestre deste ano. Transformada em lei, a norma foi publicada no Diário Oficial de 23 de maio. Como expresso em ofício recém dirigido ao CRM-PR, o deputado Goura destaca que “a lei das doulas é resultado de uma construção coletiva e foi amplamente debatida com todos os setores envolvidos, mas que, depois de sancionada, recebemos denúncias de certa resistência por parte da rede hospitalar pública e privada em acolhê-la”.

O parlamentar cita que a situação foi notificada, no início de agosto, à Defensoria Pública do Estado (DPE-PR), no sentido de providências para garantir o direito das parturientes. A DPE, através do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), emitiu a Recomendação nº 05/2022, onde pede que a legislação seja cumprida integralmente e que o direito à presença de doulas e acompanhantes seja respeitado.

A recomendação foi repassada à Secretaria Estadual de Saúde (SESA), com a DPE também pediu que a Divisão de Atenção à Saúde da Mulher envie para as 22 Regionais de Saúde do Paraná e secretarias municipais de saúde as orientações para cumprimento da norma. O ofício n° 298/2022, em que o deputado Goura solicita ao CRM-PR apoio para repercutir os efeitos da lei estadual, foi protocolado no dia 22 de dezembro sob o n° 013814/2022.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI DAS DOULAS.

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