O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, por razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT), foram suspensos os efeitos do art. 9º, caput e § 1º, caput e inciso VIII da
Resolução CFM nº 2.183/2018, que dispõe de normas específicas para médicos que
atendem o trabalhador.
Segundo a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, de 23 de julho, estão suspensos os
seguintes pontos da resolução:
Art. 9º Na contestação de nexo estabelecido pela perícia médica previdenciária,
se o médico do trabalho detém elementos de convicção de que não há relação entre o trabalho e o diagnóstico da doença, deverá
fazê-lo com critérios técnicos e científicos.
§ 1º Em sua peça de contestação de nexo ao perito médico da Previdência,
o médico do trabalho poderá enviar documentação probatória demonstrando que os agravos não possuem nexo com o trabalho exercido
pelo trabalhador, tais como: (...) VIII – relatórios e documentos médico-ocupacionais, inclusive dados do prontuário que poderá
ser usado nos casos em que a contestação depender daquelas informações e enviá-las em caráter confidencial ao perito previdenciário.
Acesse
aqui em PDF a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília