Medida cautelar suspende ação proposta por associação, que liberava seus membros com cursos de pós-graduação de utilizar o
termo “não especialista” na publicidade médica
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.761, que
trata da ação proposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação
(ABRAMEPO), a qual liberava seus associados de utilizar o termo “não especialista” ao divulgarem seus cursos
de pós-graduação. A decisão do STF, emanada em 17 de dezembro, reforça os dispositivos
do Decreto nº 8.516/2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, determinando os critérios e diretrizes para o registro de
especialidades médicas no Brasil.
Tal decreto estabelece que o título de especialista é aquele
concedido pelas sociedades de especialidades por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelos
programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Dessa forma, não há o reconhecimento
da pós-graduação lato sensu como titulação suficiente para o anúncio de
especialidade médica. Ou seja, os diplomas de conclusão de tais cursos não conferem a seus detentores
a condição de especialista.
É direito do médico a divulgação
da qualificação técnica quanto à especialidade, mas esta deve estar devidamente registrada no
Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição, acompanhada do número de Registro de Qualificação
de Especialista (RQE). Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.336/23, ao médico detentor de certificados de pós-graduação
lato sensu é autorizado publicá-los em forma de currículo seguido da expressão NÃO ESPECIALISTA
em caixa alta.