06/01/2022
O Decreto Municipal 10/2022, que determina a continuidade da atual bandeira tem vigência até 13 de janeiro. Prorrogação foi decidida pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde
Com seis meses de bandeira amarela, Curitiba mantém por mais uma semana as atuais medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19. O Decreto Municipal 10/2022, que determina a continuidade da atual bandeira, passa a valer a partir de sua publicação, nesta quinta-feira (6/1), e tem vigência até 13 de janeiro.
A prorrogação foi decidida pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que optou por retomar o prazo de vigência do decreto em sete dias. O cenário de recente aumento de casos ativos da doença nos últimos 14 dias requer uma nova avaliação num prazo mais curto. Os decretos anteriores vigoraram por 15 e 21 dias.
“Como aconteceu em todo o país, Curitiba teve aumento nos casos de covid-19 a partir das festas de fim de ano de 2022. A grande maioria são casos com sintomas leves, com baixo número de internamentos graves e há mais de uma semana sem mortes. Contamos com a população para manter a vacinação em dia e manter os cuidados preventivos à risca para conter a transmissão”, diz a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.
A SMS lembra que a definição da bandeira de alerta é definida pela análise de vários indicadores para o monitoramento da covid-19 adotado pelo Comitê de Técnica e Ética Médica.
O número de novos casos é um desses parâmetros e, analisado no conjunto dos indicadores, permite avaliar como está a capacidade de resposta do sistema de Saúde para o enfrentamento da pandemia e a definição das medidas necessárias para contenção da pandemia.
Ômicron e H3N2
Na avaliação técnica do Comitê, o aumento de casos pode estar associado à propagação da variante Ômicron. A análise dos testes de covid por PCR positivados irão mostrar se essa hipótese se confirma.
Além disso, Curitiba passa por um momento de alta procura dos serviços de Saúde por parte de pessoas com sintomas respiratórios que podem ser associados à circulação fora de época desse vírus, com a variante H3N2.
Atendimento pelo 3350-9000
A SMS tem reforçado à população que, em caso de sintomas respiratórios leves (tosse, dor de garganta, febre, congestão nasal, perda do olfato ou paladar) que entre em contato com Central 3350-9000 para receber atendimento por profissionais da Saúde, seja para covid-19 ou gripe (influenza).
Oito dias sem mortes
Nos últimos 14 dias, a média móvel do número de mortes por data de divulgação teve uma queda de 100%, oito dias consecutivos sem registro de mortes por covid-19 na cidade.
Nesta quarta-feira (5/1), a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para covid-19 no SUS foi de 46%, com 30 pacientes internados em 65 leitos. E nos leitos clínicos, a taxa foi de 65%, com 64 pacientes internados nos 99 leitos. Entre maio e junho de 2021, o município chegou a contar com 548 leitos de UTI exclusivos e 746 leitos clínicos exclusivos.
A média móvel do número diário de casos novos apresentou subiu 569,2% nos últimos 14 dias e a média móvel de casos ativos subiu de 182,9% no mesmo período.
Veja como estão as principais atividades
Atividade suspensa
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas
Com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
= Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
= Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
= Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
= Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
= Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
= Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
= Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
= Feiras livres;
= Parques infantis e temáticos;
= Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
= Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
= Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
= Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
= Serviços de call center e telemarketing;
= Igrejas e templos;
- Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
Fonte: SMS/Curitiba