14/07/2010
Curetagem após aborto lidera cirurgias no SUS, diz InCor
Mais de 32 milhões de procedimentos foram analisados entre 1995 e 2007. Ficaram de fora cirurgias cardíacas, partos e pequenas
intervenções que não exigem a internação do paciente.
A curetagem após aborto foi a cirurgia mais realizada no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 1995 e 2007, segundo levantamento
do Instituto do Coração (InCor), da Universidade de São Paulo. Com base em dados do Ministério da Saúde, os pesquisadores
analisaram mais de 32 milhões de procedimentos nesse período. Ficaram de fora cirurgias cardíacas, partos e pequenas intervenções
que não exigem a internação do paciente.
"Procuramos analisar o perfil epidemiológico das cirurgias que tinham um porte médio ou grande e, portanto, potencial
maior de complicações", diz a médica Pai Ching Yu, autora da pesquisa. Ela explica que tanto partos como cirurgias cardíacas
são habitualmente estudados separadamente por terem características muito peculiares.
Entre os 1.568 tipos de procedimentos avaliados, as curetagens ficaram na frente, com 3,1 milhões de registros. Em seguida
vieram as cirurgias para correção de hérnia (1,8 milhão), retirada de vesícula (1,2 milhão), plástica de vagina e períneo
(1,1 milhão) e retirada do apêndice (923 mil). "As informações disponíveis no Datasus não permitem diferenciar a curetagem
resultante do aborto espontâneo da do provocado", explica a autora do estudo. Os dados foram publicados na revista Plos One.
Segundo estimativa do Ministério da Saúde, a maioria das curetagens realizadas é decorrente de aborto provocado. O médico
Thomaz Gollop, coordenador do grupo de estudos sobre o aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, concorda.
"A maior parte dos abortamentos espontâneos não exige internação. As complicações são quase absolutamente resultantes de abortos
provocados", diz. Pela legislação brasileira, o aborto só é permitido nos casos de estupro ou quando a gravidez representa
risco de vida para a mãe. Também é possível obter autorização judicial quando o feto possui anomalia incompatível com a vida,
como anencefalia. As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
Fonte: Agência Estado