Após publicação de Resolução em Diário Oficial no dia 31 de maio, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo decide
adotar novo modelo de cédula de identidade com validade em todo o território do Estado de São Paulo, independentemente da
apresentação da cédula de identidade médica nacional. A cédula deverá ser fornecida aos médicos, na forma estabelecida pela
Resolução regulamentadora do processo de recadastramento. A cédula de identidade médica antiga, fornecida nos moldes determinados
pelo Conselho Federal de Medicina, permanece válida para todos os seus efeitos, podendo ser utilizada, no âmbito do Estado
de São Paulo, em conjunto com a cédula emitida por este Regional.
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íntegra.