21/02/2007

Cremers barra diploma cubano


O Cremers negou pedido de inscrição para cinco brasileiros formados em Medicina em Cuba, mas que não revalidaram seus diplomas de acordo com a legislação em vigor. A solicitação foi encaminhada ao Cremers pela direção do Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, porque os profissionais haviam sido aprovados no exame de residência médica da instituição.

Foi alegado que a resolução 1793/2006, do Conselho Federal de Medicina, teria estendido a médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior a possibilidade de freqüentar programas de residência médica, mesmo sem revalidação de diploma. Essa freqüência seria possível mediante registro especial nos Conselhos Regionais de Medicina unicamente para esse fim. A consultoria jurídica do Cremers se manifestou contrária ao pedido, sustentando que a resolução permite que os médicos formados no exterior participem apenas de programas de pós-graduação, nos quais não há a prática de atos médicos. 'A residência médica, embora seja considerada pós-graduação tem uma diferença abissal com relação aos demais cursos de pós-graduação. Ela exige prática contínua de atos médicos', destacou a consultoria do Cremers.

O parecer observa ainda que existe o pagamento de bolsa aos residentes, sobre a qual incide inclusive desconto de INSS, configurando 'verdadeiro exercício profissional da medicina, para o que a lei exige inscrição regular nos Conselhos'.


Fonte: Correio do Povo (RS) - 19/02/2007

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