21/02/2007
Cremers barra diploma cubano
O Cremers negou pedido de inscrição para cinco brasileiros formados em Medicina em Cuba, mas que não revalidaram seus
diplomas de acordo com a legislação em vigor. A solicitação foi encaminhada ao Cremers pela direção do Grupo Hospitalar Conceição,
de Porto Alegre, porque os profissionais haviam sido aprovados no exame de residência médica da instituição.
Foi alegado que a resolução 1793/2006, do Conselho Federal de Medicina, teria estendido a médicos estrangeiros e brasileiros
formados no exterior a possibilidade de freqüentar programas de residência médica, mesmo sem revalidação de diploma. Essa
freqüência seria possível mediante registro especial nos Conselhos Regionais de Medicina unicamente para esse fim. A consultoria
jurídica do Cremers se manifestou contrária ao pedido, sustentando que a resolução permite que os médicos formados no exterior
participem apenas de programas de pós-graduação, nos quais não há a prática de atos médicos. 'A residência médica, embora
seja considerada pós-graduação tem uma diferença abissal com relação aos demais cursos de pós-graduação. Ela exige prática
contínua de atos médicos', destacou a consultoria do Cremers.
O parecer observa ainda que existe o pagamento de bolsa aos residentes, sobre a qual incide inclusive desconto de INSS,
configurando 'verdadeiro exercício profissional da medicina, para o que a lei exige inscrição regular nos Conselhos'.
Fonte: Correio do Povo (RS) - 19/02/2007