27/05/2011
Corregedores têm competência para extinguir pretensão punitiva nos processos baseados em princípios fundamentais
Os corregedores dos conselhos de Medicina - Federal (CFM) e regionais (CRMs) - passam a ter a prerrogativa de declarar extinta
a pretensão punitiva do médico acusado em processos baseados em princípios fundamentais do antigo Código de Ética Médica de
1988, já revogado. A resolução do CFM que dispõe sobre o assunto está em vigor desde o dia 19 de maio, quando foi publicada
no Diário Oficial da União.
A nova norma estabelece que a sentença proferida pelo conselheiro corregedor será encaminhada às Câmaras de Julgamento
de Processos, onde houver, ou aos plenos dos CRMs ou do CFM para conhecimento e homologação. Ao tomar a decisão, na sessão
plenária do dia 13 de maio, o CFM levou em consideração o Código de Ética Médica em vigor, de 2009, que prevê punição apenas
nos casos de transgressão de normas deontológicas, e a necessidade de acelerar os procedimentos éticos-disciplinares e torná-los
menos formais.