14/08/2008

Consumidor se sente lesado por plano de saúde

Empresário tem cobertura de custo de lente negado e hospital a emitir nota fiscal


Há mais de 10 anos como usuário de um Plano de Saúde de Curitiba, o empresário Egberto Sartori, 56 anos, passou por uma situação definida por ele mesmo, como no mínimo vexatória. O plano de saúde se recusou a cobrir os custos das lentes necessárias à correção de catarata, apresentou uma carta, à entrada do centro cirúrgico do Hospital de Olhos do Paraná, na qual afirmava que não moveria ação judicial contra o plano e teve a emissão de nota fiscal referente à compra das lentes negada pela administração do hospital.

Portador de diabetes, precisou fazer uma cirurgia de catarata que, por uma questão de riscos, teve a indicação do oftalmologista Otávio Bisneto o uso de lentes especiais Acrysoft IQ. O plano de saúde se negou a cobrir o custo das lentes indicadas pelo médico, afirmando que para o caso, as lentes acrílicas nacionais poderiam ser usadas. "Mas essa explicação só me foi dada depois da segunda ou terceira vez que procurei pelo plano", disse.
Na cirurgia de catarata, é necessária uma pequena incisão para a introdução de uma lente intra- ocular no lugar do cristalino, que é aspirado. Como Egberto tem diabetes, quanto menor for o corte menores são as chances de infecções e outros problemas. A lente indicada é importada e custa, cada uma, R$ 3,3 mil, contra custos bem inferiores da sugerida pelo plano de saúde.

O plano de saúde pagou o valor referente ao custo de R$ 300 por lente. Conforme explicações da empresa, a operadora teria afirmado estar desobrigada legalmente a pagar os custos de produtos importados. "Mas o plano que contratei não estabelece limites nenhum sobre o custo de próteses", afirmou Sartori.

Relatando o ocorrido, o empresário disse que na hora em que você está prestes a entrar para uma cirurgia não se tem condições de reagir às arbitrariedades. "Eu já estava bastante nervoso com tudo o que estava acontecendo na hora que o hospital ofereceu apenas um recibo no lugar da nota fiscal eu apenas ri", contou.

Como conhece a legislação, Sartori sabe que um recibo de prestação de serviços, para uma empresa, não implica em mais do que 10% de tributos. "Ao passo que com a emissão de nota fiscal essa carga tributária vai para, pelo menos, 30%", calculou. Passado o constrangimento da situação, Sartori afirmou que pretende entrar na Justiça para ter os seus diretos.


Fonte: Jornal do Estado .

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