Profissionais de saúde, instituições e a sociedade em geral têm 30 dias para opinar sobre a proposta da Anvisa de regulamentação
de um cadastro para os embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no procedimento. A
Consulta Pública n.º 41 recebe críticas e sugestões ao regulamento técnico até o dia 26/8.
Pelo regulamento, os embriões receberão um código nacional, que representa sua identificação única em todo país. O código
alfanumérico, que deve acompanhar o embrião do seu congelamento até a sua utilização, irá conter o estado de origem, o número
do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da clínica de reprodução humana assistida e a identificação
de cada embrião, atribuída pelo estabelecimento.
Esse código irá integrar o Sistema Nacional de Cadastro de Embriões (SisEmbrio), cuja criação e manutenção será de responsabilidade
da Anvisa. O Sistema reunirá todas as informações sobre os embriões produzidos por fertilização in vitro e não utilizados
nos respectivos tratamentos, tais como data do congelamento, sua viabilidade e disponibilidade.
Também deverão ser informados dados referentes à liberação para implantação, pesquisas autorizadas e transporte do embrião,
quando necessário, para armazenamento em outra instituição. Os Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG) serão os responsáveis
pelo preenchimento e atualização dos dados.
A Consulta Pública n° 41 também estabelece diferentes prazos para os BCTGs enviarem ao SisEmbrio os formulários referentes
a todos os seus embriões:
para os embriões produzidos até o dia 28 de março de 2005, esse prazo será de 90 dias, contados a partir da publicação
da resolução;
para os produzidos após essa data, até o dia 30 de novembro de 2006, o prazo será de 180 dias;
a partir de novembro de 2006, a atualização do sistema deve ser feita semestralmente.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa