06/07/2007

Consulta pública da ANS termina dia 15

Agência Nacional de Saúde Suplementar quer receber sugestões, críticas e comentários sobre proposta de alteração no Rol de Procedimentos


Está em consulta pública até o dia 15 de julho o novo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com 2.895 procedimentos. A ANS colocou a proposta de Resolução Normativa (RN) que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde em consulta pública desde o dia 15 de junho. O rol é a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde para beneficiários que assinaram contrato após 1º de janeiro de 1999, ou dos planos adaptados a essa lei.

A Coordenação da Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM solicita que cada Comissão Estadual analise o rol proposto e encaminhe suas sugestões de inclusão ou exclusão à Associação Médica Brasileira (diretoria@amb.org.br ou fax 11-3178-6830), o mais breve possível, para que possam enviá-las à ANS em tempo hábil.

Todos os documentos e o formulário para enviar sugestões podem ser encontrados no site da ANS.



É lei

A revisão periódica do rol de procedimentos é determinada por lei, mas deve-se, também, a pressões da sociedade para incluir novas tecnologias e para a melhoria da qualidade da assistência prestada. O novo rol passará a se chamar Rol de Ações em Saúde da Segmentação Médico-Hospitalar.

Atualmente, o rol apresenta 2.928 procedimentos. A proposta da ANS é que ele passe a ter 2.895 procedimentos. Segundo a Agência, não haverá redução de cobertura. Na proposta que está em consulta pública foi dada prioridade à garantia de uma lógica de cobertura, evitando-se critérios de organização ou de nomenclatura que privilegiassem a lógica de remuneração.

Em relação ao rol atual, a nova proposta sugere exclusões, inclusões e incorporações tecnológicas, de acordo com alguns critérios preestabelecidos. São incluídos procedimentos que não estão no rol atual e que constituem tecnologias já bastante utilizadas pelo mercado brasileiro, como os que atendem políticas do Ministério da Saúde - planejamento familiar (implante de DIU e vasectomia) e saúde da mulher (conização por alta freqüência - CAF).

Estão previstas a exclusão do rol de tecnologias obsoletas ou sem evidência científica, procedimentos sem cobertura na Saúde Suplementar, com definição ampla ou mal definidos, e aqueles para cuja realização não há equipamento ou material com registro na Anvisa. Também foram excluídos procedimentos repetidos por erro de publicação.

Além da minuta do texto da RN e da tabela com o rol de procedimentos, estão disponíveis documentos com os procedimentos obrigatoriamente cobertos pelo setor (Anexo I) e diretrizes de utilização para alguns procedimentos constantes do Anexo I (Anexo II). Essas diretrizes são delimitações de indicações clínicas para procedimentos que sejam passíveis de usos abusivos e inadequados, se incorporados à tabela de forma ampla. Isto poderia inviabilizar a sua incorporação, prejudicando a cobertura para as indicações realmente pertinentes.


Clique aqui e leia matéria explicativa comparando rol de procedimentos médicos e CBHPM.

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