Agência Nacional de Saúde Suplementar quer receber sugestões, críticas e comentários sobre proposta de alteração no Rol
de Procedimentos
Está em consulta pública até o dia 15 de julho o novo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com 2.895 procedimentos.
A ANS colocou a proposta de Resolução Normativa (RN) que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde em consulta pública
desde o dia 15 de junho. O rol é a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde para beneficiários
que assinaram contrato após 1º de janeiro de 1999, ou dos planos adaptados a essa lei.
A Coordenação da Comissão Nacional de Consolidação e Defesa da CBHPM solicita que cada Comissão Estadual analise o rol
proposto e encaminhe suas sugestões de inclusão ou exclusão à Associação Médica Brasileira (diretoria@amb.org.br ou fax 11-3178-6830),
o mais breve possível, para que possam enviá-las à ANS em tempo hábil.
Todos os documentos e o formulário para enviar sugestões podem ser encontrados no
site da ANS.
É lei
A revisão periódica do rol de procedimentos é determinada por lei, mas deve-se, também, a pressões da sociedade para incluir
novas tecnologias e para a melhoria da qualidade da assistência prestada. O novo rol passará a se chamar Rol de Ações em Saúde
da Segmentação Médico-Hospitalar.
Atualmente, o rol apresenta 2.928 procedimentos. A proposta da ANS é que ele passe a ter 2.895 procedimentos. Segundo
a Agência, não haverá redução de cobertura. Na proposta que está em consulta pública foi dada prioridade à garantia de uma
lógica de cobertura, evitando-se critérios de organização ou de nomenclatura que privilegiassem a lógica de remuneração.
Em relação ao rol atual, a nova proposta sugere exclusões, inclusões e incorporações tecnológicas, de acordo com alguns
critérios preestabelecidos. São incluídos procedimentos que não estão no rol atual e que constituem tecnologias já bastante
utilizadas pelo mercado brasileiro, como os que atendem políticas do Ministério da Saúde - planejamento familiar (implante
de DIU e vasectomia) e saúde da mulher (conização por alta freqüência - CAF).
Estão previstas a exclusão do rol de tecnologias obsoletas ou sem evidência científica, procedimentos sem cobertura na
Saúde Suplementar, com definição ampla ou mal definidos, e aqueles para cuja realização não há equipamento ou material com
registro na Anvisa. Também foram excluídos procedimentos repetidos por erro de publicação.
Além da minuta do texto da RN e da tabela com o rol de procedimentos, estão disponíveis documentos com os procedimentos
obrigatoriamente cobertos pelo setor (Anexo I) e diretrizes de utilização para alguns procedimentos constantes do Anexo I
(Anexo II). Essas diretrizes são delimitações de indicações clínicas para procedimentos que sejam passíveis de usos abusivos
e inadequados, se incorporados à tabela de forma ampla. Isto poderia inviabilizar a sua incorporação, prejudicando a cobertura
para as indicações realmente pertinentes.
Clique aqui e leia matéria explicativa
comparando rol de procedimentos médicos e CBHPM.