Os Conselhos de Medicina querem ampliar a divulgação das novas regras de prescrição e vendas dos antibióticos entre os médicos
brasileiros. O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhará a todos os médicos inscritos nos CRMs um comunicado pela internet
com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em vigor desde o dia 28 de novembro. A
regra vale para o uso e o comércio de 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados
no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, algumas das mais vendidas no país. (
href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21120:novas-regras-para-prescricao-e-venda-de-antibioticos-estao-em-vigor&catid=3"target="_blank">
Veja aqui a relação )
Segundo o presidente do CFM, Roberto Luiz d Avila, os Conselhos de Medicina estão voltados para a divulgação e orientação
dos profissionais. "É necessário adaptação às novas regras tanto do médico, quanto das empresas. Os Conselhos passarão todas
as informações e conta também com o apoio das agências de saúde", disse.
Os medicamentos só podem ser vendidos com a apresentação de duas vias da receita médica, sendo que uma delas ficará com
o estabelecimento e outra com o consumidor. As receitas terão validade por dez dias a partir da prescrição do médico.
O CFM acredita que as novas regras dão seguranças aos médicos e aos pacientes: "O uso indiscriminado de medicamentos dificultam
qualquer tratamento e fortalece as bactérias. Não podemos deixar que interesses comerciais coloquem em dúvida uma iniciativa
que tem como objetivo melhorar a saúde coletiva", afirmou o 1º secretário, Desiré Callegari.
De acordo com a entidade é importante evitar a automedicação e a indicação de medicamentos por não-médicos. Para os conselheiros,
o consumo indevido de remédios, sobretudo anti-microbianos, pode provocar o surgimento de microorganismos resistentes por
conta do uso irracional destes insumos.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas.
Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.
As novas regras
- Os antibióticos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, mediante apresentação da receita de controle
especial em duas vias pelo consumidor.
- A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento.
- As receitas também terão um novo prazo de validade, de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos
antimicrobianos.
- O médico deve estar atento à necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes
e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração,
forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço
completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone
(se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
- Quem não obedecer a nova legislação pode pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
- O telefone da Anvisa para fazer denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo a lei é o 0800 642 97 82.
Fonte: CFM