18/11/2012
Conselho entra com MPF em ação civil pública por reajustes
Ação inédita do Ministério Público Federal exige que ANS cumpra papel institucional e estabeleça, com efeitos retroativos,
padrões mínimos de remuneração aos médicos
"É dever da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração
condigna". Com este entendimento, o Ministério Público Federal moveu uma inédita Ação Civil Pública exigindo, dentre outros
aspectos, que a ANS "vincule, administrativamente, qualquer autorização de aumento nas mensalidades [...] a um aumento proporcional
e do mesmo percentual nas tabelas de honorários médicos". Convidado a integrar o processo como coautor da ação, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) apresentou, em outubro, manifestação que confere legitimidade ao pedido do MPF.
A ação foi movida em 2010, pelo procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho. Na peça inicial, o
magistrado ponderou que, ao regular o aumento nos preços das mensalidades pagas pelos consumidores às operadoras de planos
de saúde, a ANS também deve exercer o dever de zelar pela qualidade dos prestadores de serviço e sua remuneração. "Se a ANS
autoriza reajustes nas mensalidades pagas pelos consumidores acima da taxa de inflação e permite que o aumento dos honorários
médicos fique bastante aquém desse mesmo patamar, deixa instauradas as bases para o agravamento do conflito social estabelecido
entre os médicos e as operadoras".
Para reverter esse quadro, o MPF propõe que toda autorização de reajuste de mensalidades seja condicionada a um correspondente
e proporcional aumento no pagamento de honorários. Além disso, pede que a ANS determine às operadoras que eliminem a diferença
percentual entre os reajustes de mensalidades que autorizaram nos últimos dez anos e os reajustes que aplicaram aos honorários
médicos no mesmo período.
Aloísio Tibiriça, vice-presidente do CFM, explica que uma resolução da ANS (RN nº71/2004) determina que contratos entre
médicos e operadoras tenham cláusula com critérios para reajuste dos honorários dos profissionais, o que é descumprido pelas
empresas do setor. "A ANS não foi capaz de cumprir uma regra que ela mesma criou, em 2004, para estabelecer critérios para
reajuste, contendo forma e periodicidade.", conclui.
A Ação Civil Pública se encontra atualmente na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A expectativa
do CFM é que, após a conclusão do processo, a sentença seja expandida para todo o território nacional.
Fonte: CFM