Dentro dos aspectos laborais da profissão médica nada é mais desgastante do que um plantão médico. Com o intuito de normatizar
os plantões de sobreaviso, o CRM-PR publicou hoje (4 de maio), no Diário Oficial do Estado do Paraná, a resolução n.º 152/2007.
Trata-se de uma normativa de uma das práticas mais usuais da organização dos serviços médicos que devem obedecer a normas
rígidas de funcionamento para evitar prejuízos no atendimento à população e garantir a boa prática médica. A resoluação define
que o plantão de sobreaviso deve ser remunerado.
Aprovada em Reunião Plenária de 23 de abril, a resolução define que é uma atividade do médico que permanece à disposição
da instituição de saúde, de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho pré-estabelecida, para ser requisitado, quando
necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial. Em toda instituição de
saúde na qual existam pacientes em sistema de internação ou observação, é obrigatória a presença de médico no local nas 24
(vinte e quatro) horas do dia, capacitado a executar manobras de reanimação e de suporte vital, independente do plantão de
sobreaviso.
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Resolução CRM-PR
n.º 152/2007 na íntegra.