16/09/2020
Amparado em norma do CFM, novo sistema facilita participação das partes, reduz custos e oferece resposta mais ágil à sociedade
O Conselho Regional de Medicina do Paraná realizou, nesta quarta-feira (16), o primeiro julgamento virtual de processo ético-profissional de sua história. A sessão foi realizada dentro da normalidade, com rito ágil que já havia sido atestado nas simulações promovidas. O modelo inovador tende a oferecer uma resposta mais rápida à sociedade, ao mesmo tempo em que possibilita participação de denunciantes e denunciados, inibe custos e ajusta-se às recomendações sanitárias de momento para o distanciamento social em tempos de pandemia.
O novo formato tem singularidade com o que já se aplica nas cortes judiciais e encontra amparo na Resolução do CFM n.º 2.278/2020, publicada recentemente e que vem “autorizar a realização por videoconferência de apreciação do relatório conclusivo da sindicância, julgamento de processo ético-profissional e outros processos administrativos, bem como dos atos de instrução e respectivos recursos”. O CRM-PR já explora desde 2015 o uso telemático para audiências e reuniões a distância. Do mesmo modo, usa dos recursos tecnológicos para incrementar o seu programa de educação médica continuada e o canal de serviços aos médicos e empresas e serviços de saúde, incluindo a emissão e validação de receitas e atestados.
De acordo com a Corregedoria do Conselho, o uso de papel será praticamente abolido e as partes interessadas poderão ter acesso aos autos pelo sistema eletrônico. Com o julgamento remoto, as partes poderão acompanhar de seus domicílios, evitando deslocamentos desgastantes e onerosos. Embora vários desses atos sejam feitos de forma digital, ainda não era realidade a apreciação, em ambiente eletrônico, do relatório conclusivo da sindicância, do julgamento de processos e dos atos de instrução, dos recursos. O Conselho do Paraná, entre os singulares, é um dos que apresentam maior agilidade no fluxo dos procedimentos instaurados, cumprindo assim a sua missão de zelar pela perfeita execução ética da medicina, enaltecendo a boa prática médica.
O resultado do julgamento realizado nesta quarta (16) ainda não é tornado público, considerando possibilidade de recurso.