16/01/2007
Conselho de Medicina estabelece normas éticas para uso da pílula do dia seguinte
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (17) no Diário Oficial da União uma resolução estabelecendo normas éticas
para o uso da anticoncepção de emergência - conhecida popularmente como pílula do dia seguinte - como método alternativo para
a prevenção da gravidez.
Para o CFM o uso da pílula não pode ser considerado uma forma de aborto. "Essa foi uma questão que discutimos intensamente
aqui no conselho. Os especialistas da área mostraram que todos os estudos revelam que não é abortivo. Ela (a pílula) não tem
nenhuma ação sobre o óvulo fecundado, ou que já esteja preso dentro do útero", destacou o corregedor do conselho, Roberto
D'Avila, em entrevista à Agência Brasil.
Ele explicou que a pílula do dia seguinte é um remédio à base de hormônios que dificulta o acesso do espermatozóide ao
óvulo e, com isso, não chega a ocorrer a fecundação. "Impedindo a fecundação, não há que se falar em aborto", disse o médico.
D'Avila destacou que a resolução não quer estimular o uso da pílula do dia seguinte, mas orientar os médicos nas questões
éticas. "Não queremos que a anticoncepção de emergência seja utilizada de forma rotineira. Ela é para ser usada ocasionalmente
diante de uma emergência, ou seja, a possibilidade de uma gravidez em que sequer era previsível a relação sexual".
"O que estamos dizendo com essa resolução é que, à luz do conhecimento científico e das normas éticas, o médico pode utilizar
essa anticoncepção de emergência, devendo ser ele responsável pela prescrição, para que não seja usada de maneira inadequada
e irresponsável", completou.
O corregedor do CFM lembra que há outros métodos contraceptivos mais aconselháveis. "É claro que somos favoráveis a outros
métodos preventivos, principalmente ao uso da camisinha, até porque previne doenças sexualmente transmissíveis. Mas estamos
dizendo que, além desses outros métodos, a anticoncepção de emergência é uma opção que não fere as leis do país e os médicos
podem usar".
Ele ressalta também que o medicamento não deve ser tomado sem orientação médica. "É essencial a prescrição médica, até
para que as pessoas não consigam esse medicamento em balcões de farmácia, das mãos de profissionais não habilitados ou até
mesmo de vizinhos. Há de ter responsabilidade nisso".
Na resolução, o CFM destaca que no Brasil há um número significativo de mulheres expostas à gravidez indesejada e que
a anticoncepção de emergência pode ajudar a reduzir essa estatística e também o número de aborto provocado.
Fonte: Marcela Rebelo, repórter da Agência Brasil - 17 de Janeiro de 2007, 12h55
Abaixo a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.811/06
EMENTA: Estabelece normas éticas para a utilização, pelos médicos, da Anticoncepção de Emergência, devido a mesma não
ferir os dispositivos legais vigentes no país.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que o direito reprodutivo funda-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e propicia o exercício da
paternidade responsável;
CONSIDERANDO que compete ao Estado propiciar recursos educacionais, científicos e materiais para o exercício desse direito,
sendo vedada qualquer ação coercitiva por parte de entidades públicas ou privadas;
CONSIDERANDO que no Brasil há um número significante de mulheres expostas à gravidez indesejada, seja pelo não uso ou
uso inadequado de métodos anticoncepcionais;
CONSIDERANDO que as faixas mais atingidas são as de adolescentes e de adultas jovens, que, freqüentemente, iniciam a atividade
sexual antes da anticoncepção;
CONSIDERANDO que a prevenção da gravidez indesejada constitui bom exemplo de sexualidade responsável, e que tal gravidez
pode conduzir a custos psíquicos e sociais por vezes irreversíveis;
CONSIDERANDO que a prática da dupla proteção ─ recomendada pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde,
Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia e Sociedade Brasileira de Pediatria ─, busca incutir
a utilização da camisinha masculina ou feminina, concomitante a um outro método anticoncepcional, incluindo-se a Anticoncepção
de Emergência;
CONSIDERANDO que a Anticoncepção de Emergência pode ser utilizada em qualquer etapa da vida reprodutiva e fase do ciclo
menstrual na prevenção da gravidez e que, em caso de ocorrência de fecundação, não haverá interrupção do processo gestacional;
CONSIDERANDO que o objetivo da Anticoncepção de Emergência é evitar a gravidez e que mesmo nos raros casos de falha do
método não provoca danos à evolução da gestação;
CONSIDERANDO que a Anticoncepção de Emergência poderá contribuir para a diminuição da gravidez indesejada e do aborto
provocado;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aceitar a Anticoncepção de Emergência como método alternativo para a prevenção da gravidez, por não provocar danos
nem interrupção da mesma.
Art. 2º Cabe ao médico a responsabilidade pela prescrição da Anticoncepção de Emergência como medida de prevenção, visando
interferir no impacto negativo da gravidez não planejada e suas conseqüências na Saúde Pública, particularmente na saúde reprodutiva.
Art. 3º Para a prática da Anticoncepção de Emergência poderão ser utilizados os métodos atualmente em uso ou que porventura
sejam desenvolvidos, aceitos pela comunidade científica e que obedeçam à legislação brasileira, ou seja, que não sejam abortivos.
Art. 4º A Anticoncepção de Emergência pode ser utilizada em todas as etapas da vida reprodutiva.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2006.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO, Secretária Geral