04/03/2021
Instituições são defensoras das medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias e a emergencial necessidade de ampliação da cobertura vacinal, como respaldado por decisão judicial que confere ao Estado e municípios priorizarem ações em prol da saúde da população
O Conselho Regional de Medicina no Estado do Paraná (CRM-PR) e a OAB Paraná publicaram nota conjunta nesta quinta-feira (4) em defesa da priorização da vacinação no país. As instituições se colocam à disposição para auxiliar neste momento crítico que exige máxima união entre a sociedade, governos, gestão pública e classe política. As instituições são defensoras das medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias e da ampliação da cobertura vacinal.
“Cabe aos Municípios e aos Estados priorizarem de forma absoluta a realização de ações efetivas no sentido de adquirir diretamente dos fabricantes de imunizantes da Covid-19 doses que agilizem a vacinação no território paranaense”, diz trecho da manifestação, em referência à decisão emanada do STF. Confira a íntegra:
NOTA CONJUNTA CRM-PR E OAB-PR
O Conselho Regional de Medicina no Estado do Paraná (CRM-PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná (OAB-PR), instituições que têm entre suas missões a proteção à vida e às garantias fundamentais, vêm a público, nesse momento extremamente delicado pelo qual passa a sociedade paranaense e brasileira, com a perda de vidas e crescimento de casos provocados pela Covid-19, reiterar sua confiança nos governantes municipais e do Estado na condução das ações capazes de reduzir o número de mortes e debelar a pandemia; colocar-se à disposição, mais uma vez, para auxiliar neste momento que exige máxima união entre a sociedade, governos, gestão pública e classe política e vêm, também, concitar todos, especialmente as autoridades competentes de cada esfera de governo municipal e estadual a adotarem, em caráter de urgência, as medidas necessárias para efetivar as soluções adequadas ao momento, considerando o seguinte:
I – com base na decisão do STF, proferida na ADPF n. 770, proposta pelo CFOAB, que permitiu a compra de vacinas por estados e municípios, e da aprovação da lei federal que reforçará esse entendimento, cabe aos Municípios e aos Estados priorizarem de forma absoluta a realização de ações efetivas no sentido de adquirir diretamente dos fabricantes de imunizantes da Covid-19 doses que agilizem a vacinação no território paranaense;
II – que os planos de vacinação sejam preparados em todos os seus detalhes desde já, para que, assim que as doses em maiores quantidades estejam disponíveis, sejam rapidamente ministradas;
III – que as medidas de isolamento social – especialmente nas atividades sujeitas a maiores aglomerações – o uso de máscaras, higienização e os protocolos sanitários já divulgados, continuem sendo adotados, até que o índice de ocupação de leitos hospitalares atinja patamares seguros, bem como o recuo dos índices de mortes e de novos casos também aconteça de forma significativa;
IV – o momento é de união da classe política brasileira, para que todos, independentemente de ideologia e partido, ajam no sentido da ampliação rápida da vacinação, adotando as medidas legislativas e executivas necessárias à rápida imunização da população;
V – é fundamental que a população paranaense continue colaborando no sentido de adotar o isolamento social como principal forma de redução do contágio da doença, a fim de preservar a vida de todos e reduzir a dramática pressão por atendimento hospitalar, especialmente em UTIs, que se verifica nesse momento.
Curitiba, 4 de março de 2021.
Roberto Issamu Yosida
Presidente do CRM-PR
Cássio Lisandro Telles
Presidente da OAB-PR