02/11/2015

Conselho de Medicina do Paraná faz alerta sobre o uso da Fosfoetanolamina

O CRM-PR recomenda que os médicos não a prescrevam e orientem didaticamente os pacientes a não utilizá-la até que haja certeza científica de seus benefícios terapêuticos anticancerosos

Com a recente repercussão do uso da fosfoetanolamina para o tratamento de câncer, o CRM-PR esclarece alguns pontos. A substância está presente na membrana plasmática de animais, sendo coadjuvante de várias etapas do metabolismo celular, principalmente no metabolismo mitocondrial, e desde sua detecção em 1936 (Outhouse) e sua síntese laboratorial em 1970 (Cherbuliez), várias publicações citam uma provável ação antitumoral sem, contudo, haver na literatura mundial qualquer trabalho respaldado cientificamente que venha a confirmar essa ação.

O impasse ético e jurídico criado pela distribuição da Fosfoetanolamina Sintética, através do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP São Carlos), para pacientes com diversos tipos de câncer, obriga-nos a manifestação que se segue:

1. A direção da Universidade de São Paulo alega desconhecer a distribuição dessa droga a doentes, deduzindo que tal ação se deve a pessoal iniciativa de funcionários do Instituto de Química de São Carlos, não esclarecendo quais as medidas investigatórias e esclarecedoras que estão sendo tomadas até o momento no sentido de apurar responsabilidades;

2. Inúmeras ações judiciais foram impetradas por pacientes ou seus responsáveis, visando a persistência da distribuição dessa droga que acreditam estar beneficiando a regressão do câncer que apresentam. Essas ações jurídicas receberam acolhida por meio de liminares embasadas apenas nas informações dos impetrantes leigos;

3. A droga não possui registro na Anvisa, posto não haver comprovação científica de sua ação no tratamento dos diversos tipos de câncer;

4. Os pacientes de câncer sabidamente encontram-se fragilizados, física e emocionalmente, perante o diagnóstico e a expectativa de uma panacéia qualquer que venha a lhes dar uma esperança de cura. O falso aceno de que a Fosfoetanolamina poderia sustar qualquer tipo de câncer e, com a míope decisão judicial de que o uso dessa droga está liberada, deve ter sua coibição por parte dos médicos tomada de forma esclarecedora a respeito da não comprovação de eficácia e dos eventuais efeitos colaterais, e mesmo do desconhecimento de interação ou interferência com outras drogas do arsenal terapêutico que faz parte dos protocolos adotados e, ainda, insistindo para que os pacientes não suspendam o uso das drogas que já utilizam;

5. Todas as drogas terapêuticas requerem, para prescrição, fundamentação respaldada em trabalhos científicos sérios e que obedeçam as indispensáveis normatizações de pesquisas.

Assim sendo, o Conselho Regional de Medicina do Paraná recomenda que os médicos não prescrevam a Fosfoetanolamina e orientem didaticamente seus pacientes a não utilização da substância, até que haja certeza científica de seus benefícios terapêuticos anticancerosos.                               

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