O Conselho Federal de Medicina (CFM) está colaborando com investigações da Polícia Federal (PF) baseadas em indícios que apontam
que algumas universidades públicas estariam se beneficiando com a revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior.
Há relatos de que instituições chegam a cobrar o equivalente a R$ 4 mil reais pelo processo. A participação do CFM dialoga
com sua meta de levar adiante discussões francas sobre as políticas de ensino médico no país.
Para subsidiar as investigações, o Conselho Federal encaminhou à PF informações sobre registros emitidos nos últimos três
anos pelos conselhos regionais de medicina a partir de diplomas obtidos em outros países. Os dados serão devidamente analisados
pela Polícia Federal, que cuida do caso e tem obtido total empenho nas entidades médicas no esclarecimento dos fatos.
Legislação - A lei exige diploma - devidamente revalidado por universidade brasileira e inscrito no Conselho Regional
de Medicina - do médico que queira atuar no país. A regra existe como forma de assegurar que o candidato tenha cursado as
disciplinas mínimas que o Estado brasileiro considera necessárias ao exercício da função. Outro ponto observado é se houve
seu treinamento com carga horária compatível.
Para o CFM, a convalidação do diploma de Medicina - feita com rigor e critério - protege a sociedade do exercício ilegal
da prática médica, impedindo a discriminação (no que se refere ao acesso aos serviços de qualidade) e assegurando o padrão
mínimo a ser oferecido. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d'Avila, enaltece que a categoria não
é contrária à revalidação desses títulos, no entanto, existe um aspecto incontornável: "isso deve acontecer a partir de marcos
técnicos e legais bem delineados".
Revalida
Para a convalidação destes diplomas, as entidades médicas apoiam a aplicação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos (Revalida), projeto desenvolvido a partir de uma parceria entre os Ministérios da Educação e da Saúde. Até o momento,
já foram realizados duas edições do exame. O primeiro aconteceu em 2010 e o segundo em 2011.
As universidades que estão sendo investigadas pela Polícia Federal são as que não aderiram ao Revalida, ou seja, mantém
processos paralelos de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Por conta disso, nem todas as etapas previstas
pelo Revalida estariam sendo cumpridas pelas escolas. O Exame apoiado pelo CFM exige dos candidatos comprovação documental
dos cursos realizados e resultados positivos em provas teóricas, práticas, cognitivas e deontológicas. Pessoas nascidas no
exterior também devem comprovar proficiência no idioma português.
Obrigatoriedade
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que o Revalida seja transformado em lei, obrigando a adesão das universidades
ao processo. "Se não houver mudança na legislação as faculdades continuaram revalidando diplomas com critérios dispares",
afirmou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.
Com esta intenção, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 138/2012, do senador Paulo Davim (PV/RN), que transforma
o Revalida em lei. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) do Senado Federal e aguarda indicação do
relator.
Resultados
Nesses dois anos, os números revelam o aperfeiçoamento do Revalida: a quantidade de universidades participantes aumentou
54%, bem como o número de candidatos. Com ajustes para a obtenção da fórmula adequada para medir o nível esperado de desempenho
dos graduados na utilização de seus conhecimentos e habilidades, o percentual de aprovados subiu de 1% para 12% dos candidatos.
Nas duas edições do Revalida, dos 1.184 que se inscreveram na prova, 67 foram aprovados. Os graduados brasileiros com
diplomas expedidos no exterior têm prevalecido entre os aprovados. As duas aprovadas em 2010 são brasileiras. Em 2011, 47%
dos 65 considerados nasceram no país.
São Paulo
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou pedido de revalidação automática de diploma estrangeiro
tendo por base a Convenção Regional Sobre Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina
e no Caribe (Decreto Legislativo 66/77). Na ação, proposta por um profissional que se formou em uma universidade estrangeira
em um país signatário da convenção, o TRF entendeu que à luz da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9.394/96) não há
revalidação automática de diplomas obtidos no exterior.
A decisão pode ser acessada no site
www.trf3.jus.br. O número da
ação é 000061415.2011.4.0360106/SP.
Fonte: CFM com informações do CRM-PR