27/08/2007
Conselho adota nova sistemática de cobrança
Todos os pagamentos agora serão por boleto bancário
O Conselho Regional de Medicina do Paraná iniciou em agosto um novo modelo de cobrança para anuidades e taxas de serviços,
que extingue a emissão de recibos e autenticação manual ou mecânica. O sistema de pagamento será via boleto bancário e a partir
de 28 deste mês, todas as Delegacias Regionais deixarão de manusear recursos financeiros e cheques pré-datados.
Adequadas à nova metodologia, as unidades regionais buscarão soluções para os eventuais problemas detectados junto ao
Conselho Federal de Medicina pelos Departamentos Financeiro e de Informática do CRMPR. Para a Sede de Curitiba, a previsão
é de que o sistema seja utilizado integralmente a partir do segundo semestre de 2008.
O modelo inaugurado visa adequar o Departamento Financeiro do CRM às normas emanadas do CFM e também a orientações do
Tribunal de Contas da União. Além disso, propõe a otimização do trabalho da Sede e das Regionais e também elevar a segurança
de seus membros, funcionários e dos médicos e demais pessoas que freqüentam as unidades.
Os médicos e responsáveis por pessoas jurídicas registradas podem fazer a solicitação dos boletos ou dirimir dúvidas via
telefone - para (41) 3240-4018, com Kátia; 3240-4037, com Caroline; ou 3240-4019, com Kelly - ou por e-mail (financeiro@crmpr.org.br).
O encaminhamento do documento com o código de barras será feito de acordo com a orientação do interessado. A geração de boletos
via internet ainda está sendo aperfeiçoada e, hoje, está restrita ao pagamento de anuidades dentro dos prazos fixados por
Resolução do CFM.
Ressalte-se que os prazos de vencimentos são diferenciados. Declarações, certificados e serviços têm prazo de entrega
de até três dias, com o que a emissão será para pagamento no dia seguinte ao pedido. Para registro de especialidades o prazo
é de 15 dias. As anuidades terão sempre a data do último dia do mês corrente, enquanto parcelamentos terão sua primeira parcela
no último dia do mês corrente e as posteriores para 30 dias a partir da emissão.