27/08/2007

Conselho adota nova sistemática de cobrança

Todos os pagamentos agora serão por boleto bancário



O Conselho Regional de Medicina do Paraná iniciou em agosto um novo modelo de cobrança para anuidades e taxas de serviços, que extingue a emissão de recibos e autenticação manual ou mecânica. O sistema de pagamento será via boleto bancário e a partir de 28 deste mês, todas as Delegacias Regionais deixarão de manusear recursos financeiros e cheques pré-datados.

Adequadas à nova metodologia, as unidades regionais buscarão soluções para os eventuais problemas detectados junto ao Conselho Federal de Medicina pelos Departamentos Financeiro e de Informática do CRMPR. Para a Sede de Curitiba, a previsão é de que o sistema seja utilizado integralmente a partir do segundo semestre de 2008.

O modelo inaugurado visa adequar o Departamento Financeiro do CRM às normas emanadas do CFM e também a orientações do Tribunal de Contas da União. Além disso, propõe a otimização do trabalho da Sede e das Regionais e também elevar a segurança de seus membros, funcionários e dos médicos e demais pessoas que freqüentam as unidades.

Os médicos e responsáveis por pessoas jurídicas registradas podem fazer a solicitação dos boletos ou dirimir dúvidas via telefone - para (41) 3240-4018, com Kátia; 3240-4037, com Caroline; ou 3240-4019, com Kelly - ou por e-mail (financeiro@crmpr.org.br). O encaminhamento do documento com o código de barras será feito de acordo com a orientação do interessado. A geração de boletos via internet ainda está sendo aperfeiçoada e, hoje, está restrita ao pagamento de anuidades dentro dos prazos fixados por Resolução do CFM.

Ressalte-se que os prazos de vencimentos são diferenciados. Declarações, certificados e serviços têm prazo de entrega de até três dias, com o que a emissão será para pagamento no dia seguinte ao pedido. Para registro de especialidades o prazo é de 15 dias. As anuidades terão sempre a data do último dia do mês corrente, enquanto parcelamentos terão sua primeira parcela no último dia do mês corrente e as posteriores para 30 dias a partir da emissão.

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