CRM-PR já havia manifestado idêntico entendimento, pressupondo importante perda de assimilação de conhecimento, mas vai cumprir
sua função de registro se observadas as formalidades legais
O Conselho Federal de Medicina emitiu nota de esclarecimento
nesta quarta-feira, 15, firmando posição contrária aos efeitos da Medida Provisória, que permite
a antecipação de formatura de estudantes de Medicina. A autarquia entende haver prejuízo à formação
do profissional. Na mesma data, no Paraná, foram anunciadas antecipação de conclusão de cursos
por meio de medida judicial ou acolhimento por centro formador. Em questionamento feito por meio de comunicação,
o presidente do CRM-PR, Roberto Yosida, reforçou que "o CFM e os CRMs consideram que a formação
integral é fundamental e necessária. Caso a faculdade emita a documentação imprescindível
à inscrição no CRM-PR, a inscrição será efetivada. Cumpriremos ordens judiciais
conforme legislação em vigor".
No dia 30 de março último, ante
série de questionamentos feitos ao CRM-PR, a diretoria já havia se manifestado da seguinte forma: "A pretensão
do governo federal em outorgar diplomação em Medicina a alunos que se encontram ainda em fase de aprimoramento
de seus conhecimentos teóricos e práticos, com a motivação de que o país necessita de um
número maior de médicos para o enfrentamento da pandemia, certamente demonstra a inconsistente lógica
da quantidade em detrimento da qualidade da assistência a ser disponibilizada. É na fase final do curso de medicina
que as complexidades dessa profissão sofrem sedimentação, a qual permitirá aos médicos
recém-formados a segurança de uma visão global dos doentes que atenderão, permitindo um raciocínio
coerente para assertivo diagnóstico, nos moldes esperados e merecidos pela sociedade."
Confira abaixo a nota emitida pelo CFM:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MÉDICOS E
À POPULAÇÃO
Assunto: antecipação de formatura
de estudantes de medicina
Com relação ao texto da Medida Provisória
(MP) nº 934/2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de medicina que concluíram,
no mínimo, 75% da carga horária do internato, o Conselho Federal de Medicina (CFM) analisou o tema e deliberou
por um posicionamento contra a proposta.
Na avaliação da autarquia, a possibilidade
de antecipação da formatura desses alunos não traz benefícios evidentes para o atendimento. Além
disso, até o momento, o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam
antecipar sua formatura por conta dessa MP e nem se identificou mecanismos que os obriguem, como profissionais, a fazer adesão,
ao trabalho realizado contra a COVID-19.
Finalmente, o CFM destaca que a antecipação
das formaturas em medicina traz prejuízos à formação do futuro médico, que pode perder
acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato.
Brasília, 15 de abril de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA