05/01/2011

Conselho Federal de Medicina estabelece novas normas para reprodução assistida

As mudanças aprovadas refletem a preocupação do CFM com os avanços da ciência e o comportamento social



Mudanças nas regras de reprodução assistida foram aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre os destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6). href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1957_2010.htm" target="_blank">Clique aqui e confira o texto da resolução na íntegra.


"Apesar de a antiga resolução ter representado grande avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução tecnológica e modificações de comportamento social", defendeu o relator da medida, o conselheiro José Hiran Gallo.


A resolução do CFM, aprovada em sessão plenária de dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de Ética Médica ao realizar a reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada autorização prévia.


De acordo com o presidente do CFM, Roberto d Avila, a aprovação da medida é um avanço porque "permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual".



Limite ético - A nova norma também define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto determina que mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.


"Queremos prevenir casos de gravidez múltipla, que provocam chances de prematuridade e aborto com o aumento da idade", explicou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral, que ajudou a elaborar o documento.


Em caso de gravidez múltipla, o CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. "É igual a um aborto. A ética não permite", defendeu Gallo.


Permanecem diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. "O médico não pode interferir na questão biológica, definida pela natureza", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), Waldemar Amaral, também responsável pela atualização.



href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21234:reproducao-assistida-o-que-o-codigo-de-etica-diz-a-respeito&catid=3" target="_blank">Reprodução assistida: o que o Código de Ética diz a respeito



Novas diretrizes


● Existem novas determinações quanto ao número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora: até dois embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões para mulheres entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40 anos ou mais.


● As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano.


● Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida.



Princípios que permanecem


● O consentimento informado será obrigatório.


● É anti-ético selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.


● É proibida a fecundação com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.


● Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.


● O responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados deverá ser médico.


● A doação nunca terá caráter lucrativa ou comercial.


● Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.


● Embriões excedentes serão criopreservados.


● No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio, doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.


● Toda intervenção sobre embriões "in vitro", com fins diagnósticos, não pode ter outra finalidade que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias. Em se tratando de intervenções com fins terapêuticos, não podem ter outra finalidade que tratar uma doença ou impedir sua transmissão.


● As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau.


● A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.



Fonte: CFM

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