O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu entrada na Justiça Federal, na tarde do dia 13 de outubro, com Ação Civil Pública
contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a venda de algumas substâncias usadas no
tratamento da obesidade (anfepramona, femproporex e mazindol).
O CFM defende o uso dessas fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o fortalecimento de mecanismos de
controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento.
Na argumentação do CFM consta que o uso indevido de medicamentos é uma questão que está ligada ao controle e à fiscalização
de sua prescrição, "não diz respeito especificamente aos medicamentos anorexígenos em si".
Segundo o 1.º secretário da entidade e seu representante junto à Anvisa, Desiré Callegari, a proibição da venda destes
remédios prejudica pacientes e médicos. "Não é possível deixar parte da população desassistida e limitar a autonomia do paciente.
Somos favoráveis ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala
para disciplinar seu uso".
Com a decisão da Anvisa, os remédios com anfetamina não podem mais ser prescritos pelos médicos, nem fabricados no país,
e os atuais registros serão cancelados. Conforme a
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Resolução RDC 52/2011 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de outubro, as farmácias e drogarias terão
dois meses para retirar os medicamentos das prateleiras.
Seguem alguns argumentos da Ação Civil Pública da entidade:
- A Nota Técnica utilizada pela Anvisa para fundamentar a edição da norma combatida foi expressamente rebatida pontualmente,
sendo demonstrada toda sua inconsistência e sua inadequação, não podendo servir de fundamento para a edição da norma combatida;
- A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos
médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos;
- O CFM está fazendo sua parte na fiscalização da conduta de médicos que prescrevem medicamentos anorexígenos sem observar
os critérios técnicos e éticos;
- A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já
que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia.
Fonte:
href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22290:conselho-federal-de-medicina-entra-na-justica-contra-proibicao-da-venda-de-anorexigenos&catid=3"
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