30/01/2013
Conselho Federal de Medicina defende o parecer 39/2012 sobre disponibilidade obstétrica
Para a entidade, o documento define que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, não podendo ser custeado
parte pelo plano de saúde e parte pela paciente
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reiterou nesta quinta-feira (24) posição expressa em seu Parecer 39/2012, que define
critérios para a chamada disponibilidade obstétrica. Em nota divulgada à sociedade, o CFM afirma que o documento não autoriza
ou orienta o médico a fazer cobrança de taxa extra para acompanhar a realização de parto. Segundo a entidade, a orientação
dada tem sofrido distorções por parte de alguns gestores e operadoras de planos de saúde.
"Inclusive, entende-se que a nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao parecer do CFM
39/2012, solicitando apenas alguns esclarecimentos que serão providenciados e remetidos em breve". Segundo o Conselho, os
médicos não querem penalizar ou criar problemas para as gestantes. O que se buscou com o parecer foi criar mecanismos que
viabilizam o bom atendimento, com foco no equilíbrio das relações entre as operadoras e os médicos e a garantia de cobertura
pelas empresas às gestantes.
Na nota, o CFM explica que o parecer define que o honorário do parto do médico não pode ser custeado parte pelo plano
de saúde e parte pela paciente. O pagamento deve ter origem em apenas uma fonte. "Se isso ocorre, não há dupla cobrança ou
pagamento extra, este acordo não é antiético", esclarece.
O documento informa ainda que se a mulher tiver interesse em que este obstetra a acompanhe em todas as etapas da gestação
(inclusive no parto), ambos poderão firmar acordo fixando valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano
de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda.
A mulher que não optar por esse acompanhamento presencial poderá fazer todo o seu pré-natal com um médico e fazer o parto
com profissional disponibilizado em hospital de referência indicado pelo plano de saúde. Esta possibilidade já estará coberta
pelo valor pago por ela mensalmente.
Finalmente, o CFM defende a ampliação do debate ao redor do tema, com a participação dos diversos segmentos envolvidos
para assegurar o cumprimento de todos os aspectos legais e a definição de valores justos pela disponibilidade obstétrica do
médico (a ser paga pelas operadoras).
Neste aspecto, a nota aponta o desequilíbrio no setor. Levantamento realizado pela Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia
de São Paulo (Sogesp) revela que as operadoras de plano de saúde pagam ao médico, em média, R$ 353,00 pela realização de um
parto. De 44 planos, 20 pagam de R$ 160,00 a R$ 300,00 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304,00 a R$ 480,00; dois de R$
528,00 a R$ 660,00; e apenas um o valor de R$ 1.181,40. Confira abaixo a íntegra da nota do CFM.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista distorções no entendimento sobre o parecer 39/2012 (que trata da disponibilidade obstétrica e acompanhamento
do parto) expressas por gestores e operadoras da saúde suplementar, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer
os seguintes pontos:
1) O parecer do CFM responde questionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que registrou casos de
gestantes (usuárias de planos de saúde) que pagavam a obstetras credenciados, que as acompanhavam no pré-natal, valores extras
para que o parto fosse realizado por eles. Em síntese, a dúvida encaminhada foi: este acerto é ético ou não?
2) O mérito do parecer foi definir que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, ou seja, não pode
ser custeado em parte pelo plano de saúde e em parte pela paciente. Se isso ocorre, não há dupla cobrança ou pagamento extra,
este acordo não é antiético;
3) Se houver interesse da mulher em ter o pré-natalista como responsável também pelo parto, ambos poderão fixar valor
para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido
de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda;
4) Pelo parecer, a mulher que não optar por esse acompanhamento presencial poderá fazer todo o seu pré-natal com
um médico (vinculado ao plano) e realizar o parto com profissional disponibilizado em hospital de referência indicado também
pela operadora.
5) O parecer do CFM cumpre papel orientador ao indicar comportamentos éticos para evitar transtornos futuros. Sabiamente,
o texto libera médicos e pacientes para tomarem suas decisões, valorizando suas autonomias;
6) Inclusive, entende-se que a nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao parecer
do CFM 39/2012, solicitando apenas alguns esclarecimentos que serão providenciados e remetidos em breve;
7) O tema, que tem sido amplamente debatido, deve ser analisado de forma conjunta pelos diversos segmentos envolvidos
para assegurar o cumprimento de todos os aspectos legais e a definição de valores justos pela disponibilidade obstétrica do
médico (a ser paga pelas operadoras);
8) Vale ressaltar que Levantamento da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp) revela que, no
Estado, operadoras de plano de saúde pagam ao médico, em média, R$ 353,00 pela realização de um parto. De 44 planos, 20 pagam
de R$ 160,00 a R$ 300,00 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304,00 a R$ 480,00; dois de R$ 528,00 a R$ 660,00; e apenas um
o valor de R$ 1.181,40.
Estes tópicos, entre outros, nos levam a recomendar atenção redobrada. Os médicos - por meio de suas entidades de representação
- de forma alguma pretendem penalizar ou criar problemas às gestantes. Pelo contrário, se busca oferecer mecanismos que viabilizam
o bom atendimento e evitem que interesses específicos desviem o foco dos aspectos centrais deste debate: o equilíbrio nas
relações entre estas empresas e os médicos e a garantia de cobertura pelas operadoras às gestantes.
Fonte: CFM