17/08/2017
Resolução 2.165/2017 foi publicada no DOU de 15 de agosto
A neuropsicocirurgia é indicada no tratamento da agressividade patológica em pacientes com distúrbios neurológicos ou psíquicos que não responderam aos medicamentos e outros tratamentos comportamentais.
A partir do dia 15 de agosto passou a valer um novo critério para cirurgias em doenças mentais. O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a resolução que regula os deveres médicos na prática da neuropsicocirurgia com a publicação da Resolução CFM 2.165/2017. Agora, a norma inclui também pacientes com menos de cinco anos de diagnóstico para doenças mentais, que não tinham indicação específica segundo a norma anterior.
Casos especiais
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, em casos especiais, quando o paciente tiver menos de cinco anos de diagnóstico, um pedido de autorização deverá ser referendado por psiquiatra e neurocirurgião designados pelo Conselho Regional de Medicina. Antes, essa possibilidade não era explicitada pela resolução.
A neuropsicocirurgia é indicada no tratamento da agressividade patológica em pacientes com distúrbios neurológicos ou psíquicos que não responderam aos medicamentos e outros tratamentos comportamentais. O procedimento atinge a amígdala temporal, região do cérebro responsável pelo controle de emoções - inclusive a agressividade.
No entanto, conforme o CFM, a intervenção, assim como qualquer tratamento invasivo e irreversível, não deve ser realizada de forma involuntária, sem o consentimento do paciente e apresentação de laudo médico.