17/08/2017

Conselho Federal de Medicina altera regras para realização de neuropsicocirurgia

Resolução 2.165/2017 foi publicada no DOU de 15 de agosto

A neuropsicocirurgia é indicada no tratamento da agressividade patológica em pacientes com distúrbios neurológicos ou psíquicos que não responderam aos medicamentos e outros tratamentos comportamentais.

A partir do dia 15 de agosto passou a valer um novo critério para cirurgias em doenças mentais. O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a resolução que regula os deveres médicos na prática da neuropsicocirurgia com a publicação da Resolução CFM 2.165/2017. Agora, a norma inclui também pacientes com menos de cinco anos de diagnóstico para doenças mentais, que não tinham indicação específica segundo a norma anterior.

Casos especiais

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, em casos especiais, quando o paciente tiver menos de cinco anos de diagnóstico, um pedido de autorização deverá ser referendado por psiquiatra e neurocirurgião designados pelo Conselho Regional de Medicina. Antes, essa possibilidade não era explicitada pela resolução.

A neuropsicocirurgia é indicada no tratamento da agressividade patológica em pacientes com distúrbios neurológicos ou psíquicos que não responderam aos medicamentos e outros tratamentos comportamentais. O procedimento atinge a amígdala temporal, região do cérebro responsável pelo controle de emoções - inclusive a agressividade.

No entanto, conforme o CFM, a intervenção, assim como qualquer tratamento invasivo e irreversível, não deve ser realizada de forma involuntária, sem o consentimento do paciente e apresentação de laudo médico.

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