09/05/2013
Novas regras destacam saúde da mulher e direitos reprodutivos para todos, incluindo idade máxima para se submeter ao procedimento, novas regras para doação compartilhada, além de possibilidades para casais homoafetivos e pessoas solteiras
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a atualização da resolução que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A Resolução CFM nº 2.013/13 destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido atualizada foi em 2010, depois de quase 20 anos sem renovação. Para esta revisão, o CFM contou novamente com contribuições dos Conselhos Regionais de Medicina do país e Sociedades de Especialidades. A resolução preenche uma lacuna importante, pois não existe no Brasil uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.
“A resolução é, no geral, mais abrangente que a anterior e tira parte da responsabilidade das câmaras técnicas da área conselhal, dando ao casal a responsabilização pelas escolhas”, comenta o Secretário-Geral do Conselho de Medicina do Paraná, Hélcio Bertolozzi Soares, que é ginecologista e obstetra. “Como todo tema, é um assunto polêmico, principalmente no que se refere à definição de idade limite para a mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida, discordância esta que pode ser observada em vários países. Penso, contudo, que a decisão do casal amparada em ambiente jurídico e devidamente esclarecida em consentimentos prévios permitirá ao casal a possibilidade de tentativas de gravidez.”
A partir de agora, no Brasil, a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. Antes não havia um limite estabelecido e essa idade foi considerada pelo risco obstétrico, pois para mães com mais de 50 anos os casos de hipertensão na gravidez, diabetes e parto prematuro aumentam, além dos problemas que podem ocorrer no feto.
Doação compartilhada
A Resolução do CFM definiu, ainda, os termos para a doação compartilhada de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a idade limite do doador de 35 anos para mulher e 50 para homem. A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos [óvulos] e embriões [fecundação entre óvulo e espermatozoide] a serem transferidos no caso de doação.
Diversidade
Outra questão abordada na nova norma do CFM diz respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução", no entanto os casais formados por pessoas de mesmo sexo esbarravam em diferentes interpretações. Agora a resolução do CFM deixou mais claro esse direito: “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico”.
De acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um avanço porque “permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.
Para auxiliar nesses casos o CFM ampliou o parentesco para doadoras temporárias do útero. Estas devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Em todos os casos também devem respeitada a idade limite de até 50 anos.
Seleção e descarte de embriões
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso de embriões para pesquisa com células tronco, e considerando o crescente estoque de material genético, o texto, elaborado pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, também abordou este tema.
Uma das alterações da Resolução trata do descarte de embriões que estão nas clínicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais, como os casos dos que já tiveram seus filhos, estão em separação, ou houve morte de um dos cônjuges. Existem muitos embriões que estão abandonados há 15 anos e não são aproveitados. “A questão do descarte de embriões ainda permanece como uma preocupação, principalmente pois é interpretado por muitos como uma forma semelhante ao aborto”, comenta Hélcio Bertolozzi Soares.
Segundo a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados podem ser doados para outros pacientes; doados para pesquisas; ou descartados. Se for da vontade do paciente, esses embriões também podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.
Com relação às doenças ligadas aos cromossomos, passa agora a ser permitida a seleção de embriões compatíveis para transplante de células tronco. Por exemplo, no caso de filho mais velho com doenças crônica em que se utiliza células-tronco de recém-nascido (irmão) como forma de tratamento, conforme caso recente de conhecimento público.
Por fim, o secretário-geral do CRM-PR destaca a necessidade de que a excepcionalidade dos casos de reprodução assistida se utilize de prudência nas indicações e ressalta a importância de esclarecer e manter em mente o fato de que “o médico tem a prerrogativa de não realizar atos e procedimentos que contrariem a sua consciência, mesmo que amparadas em pareceres jurídicos”.
Fonte: CFM com informações do CRM-PR.