13/04/2012
Conselheiro do CRM-PR participará de Audiência Pública do STF pela Lei Seca
Nos dias 7 e 14 de maio será realizada a audiência pública sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas
em rodovias federais ou em terrenos a elas contíguos, objeto de ação de inconstitucionalidade proposta em 2008, no Supremo
Tribunal Federal.
Na ocasião, o conselheiro Marco Antonio do Socorro M. Ribeiro Bessa participará como representante do Conselho Regional
de Medicina do Paraná, sendo o 9º expositor do dia 14.
A lei
A ação em questão foi ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e contesta,
basicamente, o artigo 2º da Lei 11.705/2008 que, ao proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas federais ou
"em terrenos contíguos à faixa de domínio acesso direto à rodovia", pune os infratores com multa de R$ 1.500. Este valor é
dobrado em caso de reincidência, o que implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de funcionamento
pelo prazo de um ano.
O artigo 4º da Lei Seca e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal,
pelos estados e municípios. Já o artigo 5º altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao fixar limite máximo de concentração
de álcool no organismo e ao delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além disso, estabelece
punição para quem se nega a produzir prova contra si, com a mesma pena atribuída a "um condutor em embriaguez extrema".
Tema controverso
No despacho convocatório da audiência pública, o ministro Fux considerou que "a temática versada na Adin reclama apreciação
que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo
ele, "há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa em quem conduz, alcoolizado,
um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias".
Assim, "reputa-se, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes
autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também,
para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada", concluiu o ministro.
Fonte: CRM-PR com informações do Jornal do Brasil