A Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS (Conitec) disponibilizou novos relatórios
de recomendação para consulta pública. As consultas são realizadas via formulário online,
que poderão ser preenchidos diretamente no
site. Os documentos levam em consideração evidências científicas, a avaliação
econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
Veja a novas consultas
disponíveis:
Consulta Pública nº 75 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Cessação do Tabagismo
Consulta Pública nº 76 - Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil (AIJ)
Consulta Pública nº
77 - Diretrizes Diagnóstico Terapêuticas Tumor Cerebral no Adulto
Consulta Pública
nº 78 - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de uso profilaxia primária em hemofilia
grave
Consulta Pública nº 79 - Orlistate para a redução de peso
em indivíduos com sobrepeso ou obesidade
Consulta Pública nº 80 - Sibutramina
para o tratamento de pacientes com obesidade
Consulta Pública nº 81 - Cirurgia
de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Pseudomixoma Peritoneal
Consulta
Pública nº 82 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes
com Mesotelioma Peritoneal Maligno
Consulta Pública nº 83 - Citrato de tofacitinibe
para o tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave em pacientes adultos com resposta inadequada, perda de resposta
ou intolerantes ao tratamento prévio com medicamentos sintéticos
Consulta Pública
nº 84 - Ampliação do uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose
congênita
Consulta Pública nº 85 - Terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe,
cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimunabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do
melanoma avançado não-cirúrgico e metastático
As contribuições e sugestões
da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da Conitec, que, posteriormente, é
encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão.
Caso aceitas, as tecnologias e terapêuticas devem ser incorporadas no SUS efetivamente em até 180 dias.
Leia os relatórios na íntegra e preencha os formulários
aqui.