Conforme a
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/2000_2012.pdf" target="_blank">Resolução CFM 2000/2012, médicos
com mais de 70 anos ou aqueles que venham a completar essa idade em 2013 ficam dispensados do pagamento da anuidade, sem prejuízo
da cobrança de anuidades de exercícios anteriores. Lembrando que o benefício é relativo
apenas à Pessoa Física, a Pessoa
Jurídica continua recolhendo a anuidade normalmente.
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Militares
Os Médicos que atuam exclusivamente como Militares poderão requerer isenção da sua anuidade impreterivelmente até o dia
29 de março de 2013, apresentando:
- Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei
n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º 1.619/2001;
- Declaração de próprio punho declarando o exercício exclusivamente militar;
- Carteira Profissional Médica (de capa de couro verde)
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Dúvidas e esclarecimentos:
href="mailto:financeiro@crmpr.org.br" target="_blank">financeiro@crmpr.org.br.