17/01/2013

Conheça as regras referentes a anuidades de médicos jubilados e militares

Conforme a href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/2000_2012.pdf" target="_blank">Resolução CFM 2000/2012, médicos com mais de 70 anos ou aqueles que venham a completar essa idade em 2013 ficam dispensados do pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores. Lembrando que o benefício é relativo apenas à Pessoa Física, a Pessoa Jurídica continua recolhendo a anuidade normalmente.



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Militares


Os Médicos que atuam exclusivamente como Militares poderão requerer isenção da sua anuidade impreterivelmente até o dia 29 de março de 2013, apresentando:



- Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º 1.619/2001;


- Declaração de próprio punho declarando o exercício exclusivamente militar;


- Carteira Profissional Médica (de capa de couro verde)



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Dúvidas e esclarecimentos: href="mailto:financeiro@crmpr.org.br" target="_blank">financeiro@crmpr.org.br.


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